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30/01/2018
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No MS, Justiça define calendário 2018 de conciliação no DPVAT

No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça marcou para o início de fevereiro o mutirão de conciliação dos processos do seguro DPVAT…

No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça marcou para o início de fevereiro (dia 5 de fevereiro) o mutirão de conciliação dos processos do seguro DPVAT, edição 2018. Iniciativas do tipo se propagam pelo País, apesar das ressalvas do Ministério Público de Minas Gerais, que pôs em dúvida tais acordos no embate que trava contra a Seguradora Líder desde 2015, quando foi deflagrada a operação policial Tempo de Despertar de combate à fraude nesse também chamada seguro do trânsito.

A programação da justiça, à frente o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-MS – Conciliação, prevê audiências todos os meses do ano, até dezembro, em comarcas de todas as regiões do estado, incluindo a capital. O primeiro trajeto será na comarca de Ponta Porã. As formas de autocomposição de conflitos é visto na comarca como o melhor caminho a ser seguido. “As três edições anteriores beneficiaram diversas pessoas que puderam receber os valores do seguro DPVAT com mais rapidez”, atesta o TJ-MG.

As audiências conciliatórias serão realizadas no fórum de cada comarca, nos horários matutino e vespertino, por conciliadores do Nupemec, ou por outro do juízo, quando necessário. Antes de cada audiência, à parte, vítima de acidente, que não tenha prova pericial, passa por uma perícia médica com profissional nomeado judicialmente. O exame médico é realizado nas dependências do Fórum e o laudo emitido imediatamente. Com base neste documento, será possível graduar as lesões e quantificar a indenização que a vítima do acidente automobilístico tem direito a receber.

Os processos integrantes do mutirão têm suspensos os trâmites processuais até a realização dos trabalhos. As conciliações são realizadas pelos servidores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, devidamente capacitados para a ação, e o evento será coordenado pelo juiz de cada processo, responsável por homologar o resultado do acordo.

Os trabalhos estão regulamentados pela Portaria Nupemec 001/2018, que foi publicada no Diário da Justiça em 11 de janeiro, com todos os detalhes.

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