Os veículos que até o ano passado parcelavam o prêmio do DPVAT em três vezes, não conseguirão, em sua maioria, repetir em 2017 o benefício, devido aos preços 37% mais baratos. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), seguindo proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mexeu nos custos do produto e manteve o direito de o proprietário de veículo dividir o pagamento do seguro em três meses, em valores iguais, mensais e sucessivos sem, contudo, mexer no valor mínimo exigido para cada parcela, mantendo-o congelado em R$ 70.
Até 2016, o parcelamento em três meses beneficiava motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans usados. Este ano, apenas o transporte de passageiros via ônibus e vans poderá usufruir do parcelamento, pagando três frações. As outras categorias perderam o acesso ao parcelamento. Como as condições mudaram, uma vez mantida a parcela mínima em R$ 70, micro-ônibus e lotações (com até dez passageiros) e motocicletas perderam o direito de quitar o DPVAT parcelado, já que a norma não estabelece o pagamento em “até” três mensalidades. Com isso, a partir de agora, terão que efetuar pagamento à vista, na data do vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com o novo quadro, os ônibus e vans vão pagar pelo seguro três parcelas de R$ 85,61 cada, totalizando R$ 256,83, valor que inclui o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% e a taxa de R$ 9,63 a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete DPVAT. Os motociclistas, por sua vez, terão que desembolsar este ano parcela única de R$ 185,50, enquanto os proprietários de micro-ônibus com lotação inferior a dez pessoas vão pagar cota única R$ 157,42. São valores que incluem igualmente o IOF e o custo de R$ 4,15 cobrado pela emissão do bilhete DPVAT.