Seguros
18/11/2025
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Mercado de seguros tem até 25 de novembro para enviar sugestões

Nova minuta moderniza contratos de seguros de danos; seguradoras, corretores e entidades podem enviar contribuições pelo sistema da Susep.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu uma consulta pública para receber sugestões sobre a nova resolução que vai atualizar as regras dos seguros de danos no Brasil. Esses seguros incluem contratos que cobrem perdas materiais, como incêndio, roubo, equipamentos, veículos e responsabilidade civil, entre outros.

Por envolver mudanças importantes na elaboração e operação dos contratos, a Susep recomenda que seguradoras, corretores, entidades de classe e demais participantes do mercado aproveitem o prazo até 25 de novembro para enviar contribuições pelo Sistema de Consultas Públicas da autarquia

A consulta pública é a etapa em que o mercado pode propor ajustes antes que a regra seja finalizada, garantindo que a norma atenda às necessidades práticas do setor e aumente a clareza para os consumidores.

A mudança faz parte do processo de modernização das normas do setor para adequá-las à Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025.

A proposta determina que todos os documentos do seguro — como a proposta, as condições gerais, a apólice e demais informações ao cliente — devem ser escritos em português e em formato duradouro, ou seja, em um meio que possa ser guardado e consultado depois. Termos em língua estrangeira só poderão ser usados se acompanhados de tradução, para evitar dúvidas na interpretação. A ideia é facilitar o entendimento do segurado e aumentar a transparência na contratação.

O texto também reforça um princípio básico do setor: o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao segurado quando houver dúvida. Isso significa que, caso haja divergência entre o que está escrito na apólice e outros documentos, prevalece a versão que beneficie o consumidor. A Susep também determina que o nome fantasia do produto — como os nomes comerciais usados nas ofertas — deve refletir com clareza para que serve o seguro, evitando interpretações equivocadas.

A minuta esclarece como deve funcionar a etapa da proposta, que é o documento inicial da contratação. A proposta pode ser feita pelo cliente, pela seguradora ou por um corretor de seguros que represente o consumidor. Ela pode ser escrita ou não escrita, dependendo do canal escolhido. Um pedido de cotação, porém, não vale como proposta formal, embora as informações trocadas nesse momento possam fazer parte do contrato depois.

Após receber a proposta, a seguradora terá até vinte e cinco dias para analisá-la e responder. Se a empresa não se manifestar dentro desse prazo, a proposta será considerada aceita automaticamente. A aceitação também pode ocorrer por atos claros da seguradora, como a emissão da apólice ou o recebimento do prêmio (o valor pago pelo segurado), exceto quando se tratar apenas de cobertura provisória. Em caso de recusa, a seguradora precisará justificar de forma clara e objetiva.

O texto reforça ainda que a seguradora não pode alegar omissões na proposta depois que o contrato já estiver formado, e que ela deve orientar o proponente no preenchimento do questionário de avaliação de riscos — documento que serve para estimar o perfil e as condições do segurado. A minuta também se aplica aos seguros de grandes riscos e aos produtos oferecidos por cooperativas.

Por envolver mudanças importantes na elaboração e operação dos contratos, a Susep recomenda que seguradoras, corretores, entidades de classe e demais participantes do mercado aproveitem o prazo até 25 de novembro para enviar contribuições. A consulta pública é a etapa em que o mercado pode propor ajustes antes que a regra seja finalizada, garantindo que a norma atenda às necessidades práticas do setor e aumente a clareza para os consumidores.

Segundo o comunicado da Susep, o objetivo da Lei nº 15.040/2024 é atualizar regras, dar mais segurança jurídica e padronizar práticas do mercado, tornando os contratos mais claros para consumidores e para as empresas.

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