Prazo é adiado, mais uma vez. Trata-se do prazo de conclusão das atividades do grupo de trabalho (GT) instalado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para apurar irregularidades e supostas fraudes envolvidas no seguro obrigatório do trânsito. Criada em setembro passado, sob pressão, dentre outras forças, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do DPVAT e da operação Tempo de Despertar, o GT, com duração 60 dias, não concluiu a tarefa designada, o que deveria acontecer em novembro, com a possibilidade de uma única postergação.
E foi o que aconteceu. Com a empreitada ainda inconclusa, decorridos os 60 dias iniciais, o GT ganhou mais tempo, também de 60 dias. Tudo era para terminar agora no início deste janeiro, o que mais uma vez não se configurou. E a Susep, então, através Portaria 6.776, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 último, voltou a dar mais tempo à atividade do grupo, agora com encerramento previsto para no início de março, caso não haja nova protelação.
A atribuição do GT é concluir todas as atividades de fiscalização vinculadas à Operação Tempo de Despertar, inclusive as relacionadas à CPI do DPVAT (já encerrada), bem como as ligadas ao tratamento das denúncias e às fiscalizações em outras seguradoras.
O GT também está encarregado de finalizar a fiscalização referente ao repasse de recursos do seguro DPVAT para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a fiscalização referente à análise das despesas administrativas (da Seguradora Líder), destinada a subsidiar a revisão tarifária. São questões, aliás, que estiveram na ordem do dia nos últimos meses: os preços do DPVAT despencaram 37% e relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) entregue ao Senado, sobre as contas do governo federal de 2015, aponta justamente um descontrole nos repasses ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), ao identificar o “sumiço” de R$ 89,7 milhões que nenhum órgão consegue explicar.
Integrado por quatro servidores, o grupo de trabalho foi criado pela Portaria Susep 6.640, publicada no DOU de 6 de setembro de 2016, dando “prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, renovável por um único período mediante justificativa”, com a obrigação ainda de apresentar relatórios mensais e reportes semanais às diretorias de Supervisão de Conduta e de Supervisão de Solvência.