O seguro obrigatório DPVAT continuará envolto em polêmicas neste 2018. Primeiro sob pressão por mudanças, que inclui até a sua substituição por um modelo que contemple a livre iniciativa, como prevê um projeto de lei; segundo sob o impacto que a redução de preços do produto em 35%, pelo segundo ano seguido, terá sobre a sua gestão e sobre o desempenho do mercado segurador brasileiro. O descontentamento de seguradoras foi claramente observado no final do ano e promete permanecer, mesmo que latente. Nesse cenário, tende a vir ainda mais turbulência com a entrada em cena da proposta de extinção da tabela que fatia o corpo humano para definir o valor da indenização de invalidez permanente.
Dependendo do ritmo ou do grau de provocação na campanha eleitoral, a bandeira pelo fim da regra que tabela o corpo humano pode encontrar espaço para entrar em discussão na Câmara Federal este ano. Pelo menos é o que espera Walter Alves (PMDB-RN), autor de um projeto de lei (nº 9.272), apresentado no começo de dezembro. O PL revoga o parágrafo 1º do artigo 3º da lei que regula o DPVAT (Lei nº 6.194/1974). Ou seja, revoga a tabela de lesões anexa à lei. “A finalidade – explica o deputado na justificação da proposição – [é] aplicar, doravante, apenas o valor indenizatório máximo de R$ 13.500,00 para todos os casos de invalidez permanente”.
Nessa linha, o deputado comenta que “a lei deve admitir como prova do dano decorrente de acidente um único laudo de lesão corporal, o qual é elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), ainda que seja aquele destinado a servir de prova para fins criminais”. Em seu PL, sujeita à apreciação do Plenário da Câmara, ele muda a regra que trata do assunto na Lei 6.194/1974.
O PL 9.272, de Walter Alves, foi apensado ao PL 4.043, de 2012, que dispõe sobre a correção dos valores das indenizações, que, por sua vez, está apensado ao PL 505, de 1991, do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que extingue o DPVAT.
A tabela do fatiamento do corpo humano entrou como ‘jabuti’ na Medida Provisória 451, baixada no apagar das luzes de 2008 dispondo sobre tributação. A MP foi convertida na Lei 11.945/2009. ‘Jabuti’ era nome dado a temas estranhos inseridos em MPs, prática corriqueira de parlamentares nos anos iniciais de 2000 até ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015.
A tabela do fatiamento veio alardeada como medida para frear as falcatruas no seguro DPVAT. Dez anos depois o que se viu foi o inverso do argumento pregado pelo governo: a explosão da fraude, cuja dimensão só chegou ao conhecimento da sociedade em abril de 2015, quando a Polícia Federal e o Ministério Público mineiro deflagraram a operação Tempo de Despertar – de Minas Gerais para um alerta Brasil.
O PL de Walter Alves pode reacender a polêmica que a MP 451 provocou logo em seguida, acusada de não transparente, baixada sem qualquer discussão prévia ao prever o loteamento do corpo humano para efeito de definição do valor da indenização de invalidez permanente.