Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Líder rejeita usar Lei das Licitações e concurso público

Em seu ofício ao Ministério Público de Minas Gerais, com o qual deverá celebrar um Termo de Ajuste de Conduta, o Conselho de Administração da Seguradora Líder descarta acatar a proposta dos promotores…
04/04/2017

Em seu ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o qual deverá celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Conselho de Administração (CA) da Seguradora Líder descarta acatar a proposta dos promotores mineiros de licitar todas as contratações de serviços de terceiros de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei das Licitações (8.666/93), bem como recrutar empregados por meio de concurso público. O documento, alega, para isso, que o seguro DPVAT tem sua natureza jurídica de direito privado, sendo seus recursos também de natureza privada.

Segundo o documento, assinado pelo presidente do CA da Líder, Jabis de Mendonça Alexandre, para as contratações terceirizadas “havia a obrigatoriedade de a companhia seguir regras internas de contratação de fornecedores e prestadores de serviço, obedecidas as regras mais modernas e rigorosas de compliance, e observados os princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade”. Já os funcionários, apenas os de nível técnico superior ou gerencial, propõe recrutá-los por seleção realizada através de empresa especializada, meio que também seria observado para o preenchimento dos cargos de presidente e diretores, com mandato de um ano e não de quatro anos como propõe o MPMG.

Nas conversas para celebrar o TAC com o Ministério Público, a Líder compromete-se a instituir um portal na internet informando o quadro de funcionários com o organograma, descrição de cargos e forma de contratação, mas sem indicação nominal de remuneração, ao contrário do que deseja o MP.

O MP também exige que os boletins de ocorrência emitidos pelas polícias militar e civil tenham a autenticidade conferida junto aos órgãos emitentes, antes da admissão nos procedimentos de indenização do seguro DPVAT. Embora considere a medida “de grande interesse para o combate à fraude”, a Líder vê, contudo, dificuldades para operacionalizá-la e cuja viabilidade dependeria da colaboração do MP.

A Líder aceita reformular sua publicidade externa para esclarecer a população que o seguro DPVAT destina-se exclusivamente a cobrir danos pessoais decorrentes de acidente de trânsito que resultem não só em invalidez permanente, parcial ou total, como consta no texto do MPMG, mas também em casos de morte e ainda de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).

MEDIDAS DO MP PARA DEPURAR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SÃO ACEITAS

O Conselho de Administração (CA) da Seguradora Líder aceitou sem qualquer ressalva ou comentário sete exigências do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de um total de 27, que estão em negociação com vista a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta entre as partes. Não há resistência, por exemplo, quanto aos assentos do CA serem ocupados apenas por pessoas de reputação ilibada, sobre as quais não existam condenações, inquéritos ou processo judicias em curso pela prática de crime ou de ato de improbidade administrativa.

A Líder diz igualmente não ter nada contra que o CA seja integrado por pessoas sem parentesco entre si ou sem relação de parentesco com membros da presidência ou diretoria da companhia, ou das empresas consorciadas (estas inclusive do quadro societário), até o terceiro grau, inclusive por afinidade.

Da mesma forma é ponto pacífico a medida que determina que a Líder preste contas das despesas administrativas semestralmente, ao CA, que deverá aprová-las por maioria dos votos. Nessa linha, está a imputação às empresas consorciadas, individualmente, da responsabilidade pela conferência da documentação, dados e informações apresentados pelos beneficiários das indenizações do DPVAT.

A Líder aceita também que as defesas apresentadas no âmbito judicial sejam acompanhadas de cópia do teor do processo administrativo que gerou pagamento de indenização. O CA concorda ainda com a sugestão do MPMG de proibir que a Líder atue como assistente de acusação, exceto nas ações penais em curso e nas quais houve pagamento de honorários advocatícios.

Categorias: Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?