No Rio de Janeiro, “a desvinculação do DPVAT do IPVA, na Guia de Recolhimento Detran (GRD), se deu para atender o cumprimento da Lei Estadual 7.718/2017, que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria anual e licenciamento de seu veículo sem a necessidade de pagamento do IPVA”, diz a Seguradora Líder, em nota, diante dos questionamentos da separação das duas guias de pagamento.
Na edição passada do @GenteDPVAT, o consultor Mario Waichenberg, que em 1989 implantou o sistema DPVAT ainda vinculado à Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), considerou o “divórcio” DPVAT-IPVA, cada qual para seu lado com boleto de pagamento distinto, um grave equívoco que “irá desconstruir todo um trabalho desenvolvido através de décadas de construção”.
Em nota, a Líder diz ainda que, afora o IPVA, os demais custos associados ao processo de licenciamento anual, como o seguro DPVAT, seguem obrigatórios. “Ou seja, a desvinculação do DPVAT da cobrança do IPVA não prejudica o processo anual de licenciamento no que diz respeito ao DPVAT, pois o Detran-RJ continua a exigir sua quitação para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), questiona, contudo, essa exigência do Detran carioca, ou seja, de só regularizar o veículo de proprietários que quitarem o seguro DPVAT. Contra a exigência, a entidade entrou com ação civil pública na Justiça Federal. Sobre o assunto, leia a matéria nesta edição intitulada ‘OAB-RJ pede fim do pagamento de DPVAT para vistoria de veículos’.
A Seguradora Líder, no comunicado, sustenta ainda que a desvinculação do DPVAT da cobrança do IPVA é uma realidade na maioria dos estados brasileiros. “No entanto, a exigência de sua quitação para fins de emissão do licenciamento anual continua a ser um compromisso de todos os Detrans para com a Seguradora Líder”, conclui.