As novas regras para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de forma eletrônica foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2019. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o prazo até 30 de junho de 2020 para que os departamentos de trânsito de todo o País estejam aptos a emitir o CRLV-e.
A versão impressa não será mais obrigatória e os motoristas poderão dirigir, em todo território nacional, portando apenas a versão digital, que será verificada por meio do sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para dirigir em outros países com o veículo, o condutor deverá imprimir o documento.
Os prazos para o licenciamento não mudam e o condutor só conseguirá emitir o CRLV-e após o pagamento dos tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo.
De acordo com a Deliberação Contran nº 180, a emissão do CRLV-e poderá ser antecipada de forma facultativa com base na Resolução Contran nº 775, de 28 de março de 2019. O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a disponibilizar o documento online, em agosto de 2018.