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Lei obriga hospitais do SUS a informar pacientes sobre o Seguro DPVAT

Hospitais públicos e privados, conveniados ao SUS, terão que informar seus pacientes sobre o Seguro DPVAT…
28/08/2018

Com a legislação, hospitais terão que afixar cartazes informativos sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)

Hospitais públicos e privados de Minas Gerais, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), terão que informar seus pacientes sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) por meio de cartazes. A determinação segue as diretrizes da a Lei Estadual 23.084, publicada nesta quarta-feira (15/8), no Diário Oficial de Minas Gerais.

Para evitar golpes, a lei obriga as organizações de saúde filiadas ao SUS a ressaltar, nos cartazes, que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro DPVAT.

Baseada no Projeto de Lei (PL) 26906/15, do Deputado Estadual Isauro Calais (MDB), a legislação prevê que os hospitais que não cumprirem a norma estão sujeitos à advertência num primeiro momento. Em caso de reincidência, a instituição deverá pagar multa, conforme o inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Apesar de pago todos os anos pelos motoristas, o Seguro DPVAT nem sempre é solicitado pelas vítimas de acidentes. O direito cobre despesas de assistência médica e suplementares até o valor de R$ 2.700,00 e os casos de invalidez permanente e morte, a contrapartida pode chegar até R$ 13.500,00.

Para solicitar o pedido, é necessário apresentar laudos médicos e documentos pessoais para comprovar os danos.

Fonte: Estado de Minas

Categorias: Notícias

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