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13/11/2018
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Justiça manda indenizar mãe de bebê que morreu em acidente de trânsito

O motorista do automóvel que provocou o acidente fugiu do local sem prestar socorro

A Justiça do Tocantins garantiu o direito ao recebimento do seguro DPVAT em decorrência da morte de nascituro (bebê que ainda vai nascer) em um acidente de trânsito em Palmas. A decisão é do juiz Jordan Jardim e foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJTO).

Segundo o processo, no dia 13 de junho de 2016, a mulher grávida e o seu marido estavam indo de táxi a um consultório médico para realizar um ultrassom quando outro veículo colidiu no carro.

O causador do acidente fugiu sem prestar socorro e a mulher perdeu o bebê em decorrência do fato.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a perda do filho pode ter ocorrido devido a abalos psicológicos da mãe provocados pelo acidente. “É normal a qualquer um sofrer pressão psicológica ou grande nervosismo após um acidente de trânsito, mais ainda, a mulher em seu período de gestação”, disse.

Na sentença, o juiz condenou a seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, ao pagamento de indenização no valor máximo de R$ 13,5 mil, acrescidos de juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária desde a data do acidente.

Porém, a seguradora recorreu da decisão alegando que o seguro cobre a pessoa que foi vítima do acidente, não se estendendo ao nascituro. Mas, a juíza Ana Paula Brandão Brasil, relatora do recurso, manteve a condenação.

Conforme o acórdão, o direito brasileiro confere ao nascituro a condição de pessoa, titular de direitos, embora ainda dentro do útero materno.

A ação indenizatória foi patrocinada pelo escritório Daniel Santos Advocacia.

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