A Justiça do Tocantins garantiu o direito ao recebimento do seguro DPVAT em decorrência da morte de nascituro (bebê que ainda vai nascer) em um acidente de trânsito em Palmas. A decisão é do juiz Jordan Jardim e foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJTO).
Segundo o processo, no dia 13 de junho de 2016, a mulher grávida e o seu marido estavam indo de táxi a um consultório médico para realizar um ultrassom quando outro veículo colidiu no carro.
O causador do acidente fugiu sem prestar socorro e a mulher perdeu o bebê em decorrência do fato.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a perda do filho pode ter ocorrido devido a abalos psicológicos da mãe provocados pelo acidente. “É normal a qualquer um sofrer pressão psicológica ou grande nervosismo após um acidente de trânsito, mais ainda, a mulher em seu período de gestação”, disse.
Na sentença, o juiz condenou a seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, ao pagamento de indenização no valor máximo de R$ 13,5 mil, acrescidos de juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária desde a data do acidente.
Porém, a seguradora recorreu da decisão alegando que o seguro cobre a pessoa que foi vítima do acidente, não se estendendo ao nascituro. Mas, a juíza Ana Paula Brandão Brasil, relatora do recurso, manteve a condenação.
Conforme o acórdão, o direito brasileiro confere ao nascituro a condição de pessoa, titular de direitos, embora ainda dentro do útero materno.
A ação indenizatória foi patrocinada pelo escritório Daniel Santos Advocacia.