Amputação da perna, fraturas no rosto, traumatismo craniano, avulsão de dentes e cortes em várias partes do corpo. Esses foram os ferimentos que um jovem de Cascavel, interior do Paraná, sofreu em julho de 2019. Mesmo assim teve o pagamento da indenização do Seguro DPVAT negado pela Seguradora Líder
O jovem Hugo José dos Santos Pacheco precisou recorrer à justiça. Na última semana a sentença confirmou que ele tem direito a indenização de R$ 13.500 do Seguro DPVAT, já que houve invalidez permanente, além de dano moral de R$ 4 mil pela dificuldade em receber o que era de direito.
“O caso ora em análise será regido pela norma vigente na data em que ocorreu o acidente. Não resta dúvida do direito do Autor de receber os valores referentes ao seguro obrigatório DPVAT”, diz a sentença.
A Seguradora Líder, responsável pelo pagamento, afirmou que o veículo não tinha o Seguro DPVAT pago, mas o entendimento é que a indenização deve ser paga à vítima, independentemente de o imposto estar em dia.