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Foto: Reprodução Texto: David Ferrari

Invalidez permanente não garante indenização do DPVAT

A 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins negou recurso que pediu indenização do DPVAT…
19/06/2018

A 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) negou recurso de vítima que pediu indenização do DPVAT. A vítima alegou invalidez permanente, mas no entendimento do tribunal houve prescrição do direito.

A vítima sofreu acidente automobilístico em maio de 2006, já o boletim de ocorrência é datado de 22 de junho de 2009 e o laudo de exame de corpo de delito foi realizado em 1º de julho de 2009, ao passo que a cobrança securitária somente foi proposta em 12 de maio de 2010, ou seja, após três anos da data do acidente. O artigo 206 do Código Civil prevê prazo prescricional de três anos nas ações de cobrança de seguros (DPVAT).

A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas (TO) já havia destacado a improcedência do pedido, mas a autora da ação interpôs apelação, alegando inocorrência da prescrição por só ter tomado conhecimento de sua incapacidade laboral com a conclusão do laudo médico.

A relatora da apelação confirmou a decisão de 1ª instância que reconheceu a prescrição. A magistrada afirmou que “inexistindo prova inequívoca de ter a vítima tomado conhecimento de sua debilidade após a elaboração do laudo médico, deve-se manter a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição”.

Categorias: DPVAT

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