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20/02/2018
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Fora do acordo de acionistas, independentes pregam mudanças na Líder

Um grupo de seguradoras descontentes com a gestão do seguro DPVAT prega uma profunda reformulação no modelo decisório que vigora na Seguradora Líder dos Consórcios, escorado em um acordo de acionistas que dá aos grandes grupos…

Um grupo de seguradoras descontentes com a gestão do seguro DPVAT prega uma profunda reformulação no modelo decisório que vigora na Seguradora Líder dos Consórcios, escorado em um acordo de acionistas que dá aos grandes grupos financeiros o poder de ditar as regras do sistema como rolo compressor. Trata-se de um instrumento que não reflete mais a realidade do seguro, é anacrônico e precisa mudar, na avaliação do presidente da Comprev Vida e da Comprev Seguradora, Francisco Alves de Souza, um dos integrantes do chamado grupo das independentes (GI), formado por companhias que denunciaram o acordo de acionistas da Líder.

Segundo ele, o acordo de acionistas, renovado no ano passado com validade por mais dez anos, é um instrumento advindo dos Consórcios DPVAT, constituídos em 2007, quando a garantia das operações do seguro era dada pelos ativos líquidos disponibilizados pelas seguradoras consorciadas, daí os grandes grupos seguradores terem entrado com uma participação maior.

Acontece que, hoje – prossegue Francisco de Souza –, a garantia das operações do seguro DPVAT não depende mais dos ativos das seguradoras consorciadas, como na fase inicial. O lastro das operações agora – explica o executivo – está nas reservas técnicas, que atualmente estão constituídas até em demasia, conforme dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Logo, o acordo de acionistas perdeu o fundamento básico pelo qual foi costurado. Não serve mais”, sustenta.

Como são detentores majoritários no contrato que regula o voto, os grandes grupos financeiros – continua Francisco de Souza – mantêm as rédeas do sistema DPVAT. Ele conta que esse controle foi levado para a Seguradora Líder através de uma ação ardilosa à época da sua criação, quando foi transportado para o controle acionário da companhia a mesma participação que as seguradoras tinham no Consórcio DPVAT, e aumentada da parcela das consorciadas que não passaram à condição de acionistas da nova seguradora. A adesão era facultativa. Na atualidade, a fatia das dez maiores no capital da Líder é de quase 60%, e das ligadas a grupos financeiros supera 64%.

Apesar disso, as grandes corporações pouco participam das operações do seguro, na recepção e na regulação do sinistro, mas controlam a gestão das reservas técnicas, da ordem de R$ 8 bilhões. Enquanto isso, um grupo de apenas nove pequenas seguradoras respondem por mais 70% dos atendimentos a vítimas de acidentes de trânsito.

Francisco de Souza entende que o modelo em vigor está caduco, precisa ganhar novos contornos, modernizar-se. Para isso, ele e o Grupo das Independentes (GI) defendem reformas, de modo que o Conselho de Administração da Líder tenha gestão equilibrada entre as grandes e as demais acionistas. Outro pleito: que as deliberações só sejam providas do consenso. “E não como é hoje, onde muitas decisões refletem mais o interesse dos grandes acionistas, e não o do sistema DPVAT”, critica, para acrescentar: “O DPVAT é um seguro social, não um seguro que pertença aos grandes acionistas”.

Para reverter esse quadro, o GI sugere ainda que todas as seguradoras consorciadas sejam também acionistas da Líder na mesma proporção que dispõem no consórcio. O propósito é que haja equilíbrio de forças entre os acionistas, equiparada a existente nos consórcios, onde as grandes controlam 50,9% e as demais, 49,1%.

Integrado pela Comprev Seguradora, Comprev Vida, Sinaf, MBM Seguradora, Capemisa, União Seguradora, Previmil e ainda pela Gente Seguradora, o GI defende também que a composição do Conselho de Administração da Líder tenha sete membros indicados pelas grandes e outros sete, pelas demais acionistas. A presidência deve ser ocupada por um membro independente, desvinculado dos grupos. Outra sugestão do GI: que a participação dos acionistas no controle acionário da Seguradora Líder seja o mesmo dos consórcios, limitada a 5%.

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