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Foto: Arquivo | Paulo Nery | Texto: David Ferrari
25/09/2018
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“É preciso acabar com o monopólio e o cartel dos grandes grupos financeiros no DPVAT”, afirma Nery

Junto com outros seguros obrigatórios, em 1966, foi criado o seguro Recovat (Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres), através do Decreto-Lei 73/66, também conhecido como…

Junto com outros seguros obrigatórios, em 1966, foi criado o seguro Recovat (Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres), através do Decreto-Lei 73/66, também conhecido como a Lei do Seguro. Porém, em 1974, por meio da Lei nº 6.194, o governo introduziu o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), em substituição ao Recovat, vigente no Brasil por quase uma década.

A principal diferença entre os dois consórcios é que no DPVAT, seguro de cunho social, o pagamento da indenização é pago independentemente de culpa do motorista, pois o fato de haver um veículo envolvido é suficiente para gerar o pagamento do benefício, seja por morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. Já no Recovat, como se tratava de um seguro de responsabilidade civil, exigia, na maioria das vezes, a culpa do motorista do veículo segurado para pagar a indenização.

De acordo com Paulo Celso Valente Nery, corretor de seguros desde quando o Recovat vigorava no País, as grandes seguradoras alegavam que as coberturas do Recovat eram de alto risco. “As empresas de pequeno porte que aceitavam assumir o risco eram chamadas, maldosamente, pelos grandes grupos financeiros de bilheteiras. Mas com muito orgulho eu fui um bilheteiro, porque acreditava naquele modelo de seguro”, conta.

A desestruturação dos objetivos fins do Recovat causou, na época, um grande escândalo entre as seguradoras e a sociedade. “A Lei do Seguro foi alterada de forma fraudulenta e unilateral”, afirma o corretor, que acredita que, antes de tudo, o objetivo do Recovat era civilizar e humanizar a sociedade, buscando a paz no trânsito. “Com o DPVAT não existe responsabilidade civil no trânsito”, lamenta Nery.

Para o corretor, não há motivos para as operações do Seguro Obrigatório serem centralizadas unicamente na Seguradora Líder, pois isso contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. “É preciso acabar com o monopólio e o cartel dos grandes grupos financeiros que administram o DPVAT”, declara.

Segundo Nery, é dever dos sindicatos da categoria brigar e pressionar o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) pelo fim do monopólio da Líder sobre o DPVAT, devolvendo-o aos corretores e ao mercado, aberto à livre concorrência e ao livre comércio. “Não perco a esperança dos corretores voltarem ao processo de comercialização do DPVAT”, admite.

Na análise do corretor, do jeito que está, o Seguro Obrigatório vai de mal a pior, pois o que se vê atualmente é o aumento das fraudes, o incentivo aos atravessadores e aos Correios. “A Líder entrega tudo nas mãos de terceiros, não assumindo a responsabilidade pelo DPVAT”. Outra questão que precisa ser avaliada, na visão de Nery, é o valor das indenizações, que, segundo ele, estão parados no tempo.

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