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Foto: Robson Ventura I Folhapress Texto: David Ferrari

DPVAT: não é justo nem correto esperar mais dois anos para devolver os valores cobrados a maior dos brasileiros

Enquanto muitos segurados passam dificuldades em função da pandemia, o monopólio continua administrando os recursos cobrados indevidamente e Susep pretende diluir o excedente com prêmios reduzidos
18/08/2020

Com as investigações sobre as cobranças do DPVAT em valores excedentes e os desvios das verbas por dirigentes e contratados de empresas que compõem o consórcio de administração deste seguro obrigatório – a Segurador Líder – o CNSP aprovou no fim de dezembro a redução dos valores a serem pagos e, em 2020, o custo para proprietários de carros passou a ser R$ 5,23, valor que representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. Deste valor, cerca de R$ 4 reais são devidos a taxas de cobranças bancárias, e apenas R$ 1 fica realmente para a administração dos recursos do DPVAT.

De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, houve uma distorção nos preços dos últimos anos que geraram um excedente de R$ 5,8 bilhões. “Entre outros fatores, foram majorados por processos de corrupção que a Operação Tempo de Despertar apurou em 2015. A precificação do seguro ficou maior durante um período de tempo e isso tem sido corrigido”, disse. A Operação Tempo de Despertar identificou fraudes no DPVAT e resultou em prisões temporárias, conduções coercitivas, busca e apreensão, quebras de sigilo, além de aproximadamente 120 ações penais e civis públicas. (Fonte: Agência Brasil – 27/12/19)

A Susep afirma que os valores definidos para 2020 podem ser mantidos por dois a três anos que ainda assim não haverá prejuízo para a cobertura dos acidentados, caso não ocorram variações significativas nas estatísticas de indenizações pagas. O excedente de R$ 5,8 bilhões existente está sendo utilizado com a finalidade de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos dois ou três anos, o que não é justo nem correto.

A autarquia também decidiu quebrar o monopólio do DPVAT em que apenas a Seguradora Líder é autorizada a recolher os valores. Considerando que a Medida Provisória Nº 904/2019 extinguiu o seguro obrigatório DPVAT, mas manteve a Seguradora Líder como gestora dos sinistros ocorridos até 31/12/2019, seria recomendável o Governo Federal assumir este encargo, nos termos que preconiza a parte final do artigo 2º da Medida Provisória nº 904/2019, em razão da citada ausência de lei que ampare a atuação monopolista do seguro DPVAT pela Seguradora Líder, que desde sua criação em fins de 2007 está atuando de forma ilegal. A extinção deste monopólio ilegal também se faz necessária em razão do princípio constitucional de livre concorrência, previsto na constituição federal de 1988.

A Susep ficou de apresentar o novo modelo, com a participações de mais seguradoras, até agosto de 2020. Questionada, a autarquia garantiu que tratará do tema em setembro, dentro do cronograma de reuniões do Conselho Diretor da autarquia e do CNSP. “A Susep mantém sua visão de necessidade de abertura da operação do seguro obrigatório. No entanto, entende que nesta etapa o foco deve estar na devolução do excedente de recursos para a sociedade, o que deve ocorrer num período de dois a três anos.”

Entendemos que esta não é a forma mais adequada de resolver as irregularidades – é, acima de tudo, injusta. Até mesmo em função da pandemia, o correto é identificar os contribuintes que pagaram valor em excesso e devolver a cada um. A Seguradora Líder tem os registros para quem tem direito ao ressarcimento.

O posicionamento da Susep de diluir “a devolução” até que se acabem os recursos excedentes, para então começar a praticar o valor adequado, não está corretamente formulado, pois os valores não necessariamente voltarão a quem pagou e a sociedade precisa de recursos neste momento de pandemia. Outro problema gerado com esta forma de resolver as coisas é que o valor de “R$ 1” como prêmio para o seguro DPVAT é irreal, e no momento em que for preciso adequar, obrigatoriamente haverá um aumento na cobrança, o que irá gerar confusão e revolta dos cidadãos. Os que hoje elogiam o governo Bolsonaro por ter “reduzido” o valor do DPVAT, certamente ficarão insatisfeitos quando apresentados os custos corretos. É preciso deixar claro às pessoas que a redução tida nesse ano se deu em função das reservas técnicas constituídas criminosamente a maior e que estão agora sendo consumidas.

Seria bom salientar que para a restituição dos valores cobrados criminosamente à maior não seria necessário o governo encaminhar ao congresso a Medida Provisória 904/2019 e o projeto de Lei Complementar 108/2020, mas sim a eficaz ação dos órgãos de fiscalização, cumprindo seu papel. O correto é devolver as reservas constituídas a maior, que está nas mãos da Seguradora Líder, e a partir de então começar a praticar os valores atuarialmente apropriados. Não tem sentido que os detentores do monopólio continuem com o valor que foi pago à maior, ganhando juros com a administração desses recursos, enquanto há pessoas que não têm o que comer ou que morrem nas filas dos hospitais por falta de recursos.

Em resumo, pela análise da Lei 6.194/73 com suas alterações posteriores, que rege o Seguro Obrigatório DPVAT, fica claro que esta Lei não está sendo cumprida, posto não haver previsão legal para o Seguro Obrigatório ser um monopólio de nenhuma empresa.

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