O seguro obrigatório DPVAT vai custar mais barato no exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro. A queda é linear de 37%, segundo deliberação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), reunido sexta-feira 16. A decisão veio depois de forte pressão exercida nos últimos tempos pela Polícia Federal (PF), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pelo Tribunal de Constas da União e por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), encerrada em setembro, que acusaram a gestão desse seguro de inflar os preços, em decorrências de aumento artificial de despesas e de fraudes, além de superestimar a constituição de reservas técnicas.
Na avaliação do delegado federal Marcelo Eduardo Freitas, conforme noticiado no site WebTerra, a redução de preço é fruto da Operação Tempo de Despertar, deflagrada em abril do ano passado em Montes Claros (MG), sob a liderança dele e de promotores do MPMG. Com preços mais baratos, o DPVAT volta a devolver benefícios à sociedade.
A partir de 1º de janeiro, os automóveis de passeio vão pagar pelo DPVAT anual R$ 63,69, frente os R$ 101,10 pagos este ano. Nesta esfera de custo, estão também os taxistas e os carros de aluguel. O prêmio desembolsado pelas empresas de transportes de passageiros (ônibus e micro-ônibus) cairá de R$ 390,84 para R$ 246,23. Já os micro-ônibus, com até 10 passageiros, o prêmio será de R$ 152,67. Os ciclomotores, categoria criada este ano, teve o DPVAT fixado em R$ 81,90, ante os R$ 130 até então em vigor. Para as motocicletas, o custo do seguro recuará de R$ 286,75 para R$ 180,65. Por fim, o preço das máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral passará de R$ 105,81 para R$ 66,66.
Os valores acima não incluem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre o prêmio tarifário do DPVAT com alíquota de 0,38%, e nem o custo de emissão do bilhete, que em 2016 foi de R$ 4,15. O CNSP, através da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ainda não se pronunciou sobre o parcelamento do prêmio, que ao longo deste ano permitiu pagamento em até três vezes, iguais e sucessivas, desde que o valor mínimo por parcela fosse de R$ 70.