Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

DPVAT: correção monetária incide desde a data do dano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula sobre o seguro obrigatório DPVAT. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, o texto foi aprovado por unanimidade pelos ministros do colegiado. Ao todo, até meados do mês passado…
18/10/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula sobre o seguro obrigatório DPVAT. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, o texto foi aprovado por unanimidade pelos ministros do colegiado. Ao todo, até meados do mês passado, já eram 582 súmulas aprovadas na corte.

A Súmula 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso”. Entre outros processos, a súmula teve como referência o Recurso Especial 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.

No acórdão, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, no caso concreto, decidiu dar provimento ao recurso especial, para fixar como termo “a quo” da correção monetária a data do evento danoso, nos termos do voto do ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino.

Para os efeitos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foi firmada a seguinte tese: “A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do artigo 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso”. Os ministros votaram com o relator.

Categorias: Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?