DPVAT
Foto: David Ferrari (edição) | Texto: David Ferrari
23/10/2018
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DPVAT: Acordão antes da posse do novo governo

Seguradora Líder e MP-MG preparam TAC que contraria o proposto pela Operação Tempo de Despertar

A Seguradora Líder convocou as seguradoras consorciadas para uma Assembleia Extraordinária, que será realizada no dia 30 de outubro de 2018, às 14h30 para apreciar: 1) Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a ser firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e 2) Protocolo de Obrigações a ser firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O chamado “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” serve apenas em defesa dos interesses dos detentores do monopólio do Seguro DPVAT e as custas da moralidade pública, estimulando a impunidade que impera no Brasil.

A direção da Líder e o MP de Minas Gerais parecem não conhecer os resultados obtidos a partir da operação Tempo de Despertar, que teve início em 2015 com a Política Federal. A investigação da PF desvendou um bilionário esquema de fraudes, praticadas na região de Montes Claros, Janaúba, Pirapora e – posteriormente – nas demais regiões do Estado de Minas Gerais, capaz de desviar parte considerável dos recursos arrecadados através do DPVAT ao longo de anos. A partir das averiguações dos processos administrativos da Seguradora Líder foi possível identificar a participação de ex-dirigentes e conselheiros da detentora do monopólio do Seguro Obrigatório nas fraudes em curso. Esses agiam de comum acordo com os prestadores de serviços para desviar recursos do DPVAT.

Os órgãos fiscalizadores têm vários inquéritos em andamento com o objetivo de responsabilizar tanto a administradora do consórcio, como as consorciadas e dirigentes pela má gestão dos recursos e para obter o ressarcimento dos danos causados à população. Como prova dos valores cobrados indevidamente, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) determinou a redução de 61% do valor pago do DPVAT pelos proprietários de veículos automotores entre 2017 e 2018. Estima-se que para 2019 deverá ocorrer uma nova redução de valores cobrados, tendo em vista que ainda existem algo em torno de R$ 5 bilhões de excedente que foram indevidamente cobrados dos brasileiros.

Sem a participação de outros órgãos responsáveis pelas investigações, entre eles a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério da Fazenda, a Seguradora Líder e o Ministério Público de Minas Gerais negociaram um “acordão” com o objetivo de arquivar as investigações contra a administradora do DPVAT, Luiz Tavares Pereira Filho, Ricardo de Sá Acatuassú Xavier, Marcelo Davoli Lopes e Bradesco S/A, por meio do ressarcimento de R$ 85 milhões. Tal acordo “reconhece expressamente como atendido o objeto em discussão nos autos da Ação Civil Pública nº216.17.005102-5, em curso perante a 1ª Vara Cível Comarca de Diamantina, se comprometendo a fazer a juntada do presente termo nos referidos autos, com pedido de extinção”, permitindo a impunidade dos responsáveis.

O valor a ser ressarcido pela Líder, que originalmente era de R$ 500 milhões, deverá ser entregue diretamente ao atual Governo de Minas Gerais, sem qualquer participação da sociedade. A título de curiosidade, apenas para um dos advogados da Seguradora Líder está previsto um pagamento de honorários de R$ 3 milhões, fora o que já foi pago a diversos escritórios de advocacia, entre eles, um pertencente a um ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

A grande questão a ser levantada é que o acordo entre a Seguradora Líder do consórcio DPVAT e o MP de Minas Gerais abre brecha para que outros 26 estados brasileiros, carentes de recursos, entrem com ações na Justiça a fim de obter os devidos ressarcimentos. Caso isso ocorra, o montante chegará a quase R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais).

É necessário que as autoridades federais intervenham de forma significativa para que os brasileiros não sejam – mais uma vez – prejudicados e os criminosos não saiam impunes aos diversos delitos cometidos.

ANEXOS

1. Leia a minuta do Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta e o Protocolo de Obrigações.
2. Confira a inicial da Ação Civil Pública nº216.17.005102-5 da Comarca de Diamantina (MG).

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