Seguindo a mesma orientação dada ao Projeto de Lei 6.316/2016, que desobriga o proprietário de veículo contratar o DPVAT, assunto abordado neste informativo semana passada, a Mesa Diretora da Câmara Federal resolveu apensar também o recém-apresentado Projeto de Lei 6.436 ao PL 505, de 1991, no qual o então deputado Paulo Paim (PT-RS) sugere extinguir o seguro obrigatório do trânsito, eliminando-o do Decreto-Lei 73, de 1966, conhecido como a Lei do Seguro Privado.
O Projeto de Lei 6.436 leva a assinatura de Vitor Valim (PMDB-CE) e não desobriga ou extingui o DPVAT. Sua proposição levanta uma outra questão, de qualquer forma polêmica. O peemedebista cearense quer imprimir natureza pública a esse seguro.
Com essa iniciativa, a proposta de Valim é submeter o DPVAT à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Seguradora Líder ao Tribunal de Contas da União, bem como, “no que couber”, às cortes de contas estaduais e municipais, incluso Distrito Federal.
Como o proprietário de veículo automotor não tem direito de escolher a seguradora para contratar o DPVAT, vetado por uma lei que também não permite a opção voluntária de adesão à proteção, Vitor Valim entende, como explana em sua justificativa, que é preciso alterar a natureza jurídica desse seguro, de privada para pública, para que sejam submetidas aos TCUs as auditorias relacionadas à receita e ao emprego dos recursos do DPVAT, direcionados para despesas administrativas e sinistros (Líder), saúde (SUS) e educação no trânsito (Denatran).
O PL 6.436 de Valim é o centésimo décimo terceiro apensado, direta ou indiretamente, ao PL 505 desde 1991, ao longo, portanto, dos últimos 25 anos. Todos ainda sem qualquer decisão na Câmara dos Deputados.