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Foto: Reprodução/Seguro Total

Coronavírus e o mercado de seguros

Doença atinge mais de 110 países e causa inúmeros transtornos e perdas
17/03/2020

O coronavírus (Convid-19), que já atinge mais de 110 países, tem causado perdas inimagináveis ao redor do planeta. O novo vírus motivou o cancelamento de inúmeros eventos, levou empresas a mudarem a rotina de trabalho de seus colaboradores, fechamento do comércio, escolas, universidades e repartições públicas. O novo vírus ameaça até mesmo a realização dos Jogos Olímpicos em Tóquio, o que repetiria um feito que somente a 2ª Guerra Mundial foi capaz de causar, além de favorecer a queda das bolsas de valores.

Estima-se que, só no Brasil, empresas listadas na B3 tenham perdido até R$ 1 trilhão em valor de mercado, impactando no crescimento econômico e nas exportações.

Quando se fala em perda, automaticamente se pensa em seguros.

Ocorre que os seguros, em geral, excluem a cobertura por perdas decorrentes de “pandemia”, conforme classificado recentemente o Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os seguros pessoais, como o de vida, seguindo as cláusulas elaboradas e aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), excluem da cobertura “eventos relacionados ou ocorridos em consequência de epidemia e pandemia, declaradas por órgão competente”, assim como os seguros de viagem, contratados obrigatoriamente para viagens à Europa por força do trabalho de Schengen. O mesmo se aplica ao seguro de danos.

Vale lembrar que as pessoas infectadas ou com suspeita de terem contraído o coronavírus estariam normalmente cobertas por seu seguro saúde. No entanto, tendo sido a doença elevada ao grau de pandemia, a cobertura das despesas com tratamento e internação poderá ser questionada pelas seguradoras por força da cláusula excludente de responsabilidade de indenização.

Seguradoras também podem vir a recusar, da mesma forma, a pagar indenizações previstas em seguros de vida em caso de morte causada pelo coronavírus.

O seguro saúde, normalmente, é regido pelas regras consumeristas e os nossos tribunais têm uma forte tendência a, ao aplicar tais normas, o fazer em benefício do consumidor, declarando a abusividade e nulidade das disposições que colocam o segurado em situação de desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).

Outro exemplo de danos que podem gerar pedidos de indenização negado decorrentes de eventos cancelados. Seguro de property é um dos que devem ser mais acionados, sendo sua função primordial a de proteger os bens e ativos de empresas com grande infraestrutura. Exemplo são as empresas do ramo hoteleiro e transporte aéreo.

Imagina-se que muita discussão está por vir sobre a cobertura securitária em consequência do coronavírus e um aumento considerável de litígios tendo essa crise como pano de fundo, afetando de cheio o setor securitário.

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