A Comissão especial da Susep que analisa o DPVAT apresentou seu relatório final e ninguém reparou. Será que é por que ele traz mais do mesmo sem apresentar soluções efetivas que resolvam a questão do DPVAT?
O tema DPVAT é discutido, mas nada de efetivo tem sido feito. No relatório da comissão há possibilidades apresentadas e analisadas pelos representantes da Susep, dos representantes das seguradoras, federações e confederações. Os representantes da Susep reforçam a necessidade de haver uma adequação entre a operação e o entendimento jurídico: ela seria privada seguindo os preceitos do mercado de seguros ou permanece o modelo atual?
Os representantes da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda (SPE/MF) não querem a gestão pública de recursos. Pelo relatório, a proposta de uma operação com caráter social mas em forma de concessão pública seguindo os moldes atuais, não é bem vista pelos representantes da SPE/MF. “A caracterização como um serviço público somente altera o modelo atual para transferir a responsabilidade pelo monitoramento aos órgãos de controle”.
O relatório aponta que a livre concorrência, sem cobertura social seria mais indicada para o caso de não ser necessária a manutenção da parcela pública da operação. E reconhecendo a ineficácia do modelo atual aponta: “Caso o CNSP não opte por nenhuma das possibilidades indicadas pelos representantes da Susep e decida pela manutenção do modelo atual com alguns ajustes, cabe destacar a necessidade de, no mínimo, haver alterações que atendam à recomendação do TCU de se acabar com o modelo de remuneração atual que estimula a ineficiência”, diz o relatório.
A proposta apresentada pela Seguradora Líder altera a forma de remuneração, mas cria distorções ainda mais graves ao propor que o lucro obtido em decorrência de uma tarifa calculada por uma empresa contratada pelo Consórcio seja revertido para o próprio Consórcio em uma operação monopolista; o que representa um evidente conflito de interesses.
Os representantes da SPE/MF cogitaram, durante as reuniões da Comissão Especial, a possibilidade de a remuneração do
Consórcio se basear em um percentual do resultado administrativo; o que, em teoria, induziria à otimização dos gastos da operação. Mas o próprio relatório indica que como no DPVAT, a receita independe da qualidade do serviço prestado, o sistema poderia estimular o corte de gastos a qualquer custo, haja vista que a maximização do lucro dependeria apenas desse corte de gastos.
“Dessa forma, caso o CNSP opte pela manutenção do modelo atual, propomos, ao menos, que seja considerada a possibilidade de se definir um valor de remuneração nominal que represente a remuneração máxima do Consórcio (que seria atualizada/revista periodicamente, partindo-se, por exemplo, do valor que represente 2% da média da arrecadação anual dos últimos “n” anos). Desse valor, seriam descontadas as eventuais irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador, de forma a se apurar a remuneração final devida ao Consórcio referente a cada ano-base; o que estimularia a busca do Consórcio pelo maior nível de conformidade possível na gestão dos gastos, visando a maximização da sua remuneração. Logicamente, esse modelo depende de um arcabouço legal que conceda poderes e autonomia ao órgão fiscalizador para determinar os descontos devidos de forma tempestiva e efetiva”, aponta o relatório.
Enquanto não se chega a nenhuma conclusão sobre o modelo ideal de DPVAT, também não se decide nada a respeito da sobra de 4 bilhões de reais em reservas técnicas apontadas pela Susep que deveria ser devolvida de imediato aos Segurados.