A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a fiscalização de velocidade de veículos, ao acatar, por unanimidade, parecer com substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ao Projeto de Lei 3.340/2015, do deputado Goulart (PSD-SP).
O texto substitutivo estabelece diretrizes como:
• Sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença de radar;
• Indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar está instalado;
• Tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos leves, descontada a margem de erro do equipamento; e
• Proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais.
A proposta de Christiane Yared inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Para ela, estabelecer regras no CTB é o caminho mais adequado a seguir porque dará maior estabilidade jurídica a esse tipo de fiscalização, deixando as regras específicas a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Assim, convêm tratar não só dos radares móveis, mas também das regras gerais de fiscalização de velocidade”, defende ela, ao justificar o substitutivo. O texto original do PL, deputado Goulart (PSD-SP), proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.
Na avaliação de Christiane Yared, não basta estabelecer os limites, é necessário também sinalizar e fiscalizar, e para essa medida os instrumentos são os radares, em todas as suas modalidades. “Não é possível falar em segurança no trânsito sem fiscalizar o cumprimento dos limites de velocidade”, sustenta, acrescentando que, “por isso, a norma a ser editada deve levar em consideração essas questões, sob pena de, para resolver uma irregularidade praticada por alguns órgãos de trânsito, colocarmos em risco a segurança como um todo”.
De acordo com o deputado Goulart, sua proposição visa a eliminar uma prática recorrente dos órgãos de trânsito – sejam da União e dos Estados, sejam do Distrito Federal e dos municípios – que é a instalação de radar móvel, considerada por ele ‘armadilhas’ destinadas apenas a cumprir um “poder arrecadatório das autoridades de trânsito do País”.
TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei 3.340, de 2015, tramita em caráter conclusivo e está agora sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado na CCJ, a proposição seguirá direto para análise do Senado Federal, não havendo recurso para votação em Plenário. (com Agência Câmara Notícias)