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15/02/2018
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Cobrado ao lado do IPVA, bilhete DPVAT passa à condição de vilão

Começo de ano conturbado para o DPVAT, que permanece na vitrine. Como se não bastasse o questionamento judicial…

Começo de ano conturbado para o DPVAT, que permanece na vitrine. Como se não bastasse o questionamento judicial que põe em xeque a quitação do seguro do trânsito como requisito à vistoria anual do veículo, agora é a cobrança do DPVAT que anda na berlinda, cujo custo do bilhete é visto como “indevido” e o prazo de pagamento junto com o IPVA como “ilegal”.

Levantamento feito pela reportagem do @GenteDPVAT mostra que o custo do bilhete é um reforço robusto aos cofres da Seguradora Líder. Só em 2015 e 2016, entram mais de meio bilhão de reais, um dinheiro que ela não divide meio a meio com o governo federal, como faz com o prêmio, e não separa um centavo para a constituição de reservas técnicas.

O levantamento aponta que o bilhete DPVAT para automóvel, que em 2016 representava 4,1% do valor do seguro (o chamado prêmio tarifado), e em 2017, 6,5%, pulou para 10% neste exercício de 2018. Um salto em tanto – o peso mais que dobrou nesse período. Mas a origem do aumento progressivo dessa despesa (para o prioritário de veículo) não está vinculada a qualquer reajuste do custo do bilhete, que, na verdade, permaneceu inalterado em R$ 4,15, por unidade processada, para pagamento à vista nos últimos três anos. O que fez o peso do custo do bilhete subir, foi a redução acumulada de quase 60% do preço do seguro DPVAT, de 2016 para cá.

Este ano, no patamar de 10% sobre o preço do seguro (para automóveis), evidenciado pela emissão de um boleto próprio a ser quitado à parte e junto com a cota única do IPVA, o custo do bilhete, que existe desde 2009, tem chamado a atenção da população proprietária de automóveis. Muitos, inconformados, consideram a cobrança injusta.

A Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tomou à frente dos descontentes e anunciou em meados de janeiro que entraria com uma representação no Ministério Público contra a Seguradora Líder, administradora do DPVAT, solicitando a suspensão do que chama de taxa extra de R$ 4,15. Segundo o deputado Dionísio Lins (PP), vice-presidente da comissão, “tal cobrança é abusiva e inadmissível, já que o boleto é impresso pelo próprio proprietário do veículo”. Segundo a Líder, tal custo não é do boleto, mas do bilhete impresso junto com o documento de licenciamento do carro.

Antes, no começo de janeiro, a Paraná TV pautou o assunto. Foi a campo e constatou que os motoristas estavam revoltados com o que também por lá chamaram de taxa extra, ou seja, a taxa para cobrir o custo de emissão de bilhete DPVAT. Levou ao ar depoimento do advogado Flavio Caetano de Paula, para quem a taxa do boleto DPVAT é abusiva. “É a própria Seguradora [Líder] que tem que suportar esse ônus. A transferência desse custo de cobrança que é dela, não poder ser transferido para o consumidor, para o cidadão”, sentenciou o advogado, orientando os proprietários de veículos a denunciarem a cobrança ao Procon e exigir a devolução do valor nos juizados especiais.

Mais adiante, no Ceará, o Ministério Público Federal (MPF) interpretou como ilegal a data de cobrança do DPVAT junto com a data de vencimento da cota única do IPVA, o que foi rechaçado pela Seguradora Líder. No entendimento do procurador Oscar Costa Filho, o pagamento do prêmio deve ser feito obedecendo-se o calendário de licenciamento do veículo e encaminhou recomendação à Líder para tornar sem efeito a obrigatoriedade do pagamento do seguro junto com o IPVA, o que não foi acatado pela Líder.

E os questionamentos continuam se desdobrando. Leia nesta edição as matérias intituladas ‘Liminar garante cobertura do DPVAT a motoristas inadimplentes’ e ‘Procon-MS: faltou divulgação da nova data de vencimento do DPVAT’. A Seguradora Líder, através da sua newsletter, também fala sobre o assunto, na matéria ‘O que diz a Seguradora Líder?’.

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