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17/01/2017
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CNSP retifica resolução que diminui prêmio do DPVAT

No último dia 9, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fez circular no Diário Oficial da União uma retificação da Resolução 342, que reduziu os preços do DPVAT em 37%. A versão…

No último dia 9, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fez circular no Diário Oficial da União uma retificação da Resolução 342, que reduziu os preços do DPVAT em 37%. A versão original, publicada em dezembro, por omissão, revogou itens importantes até então embutidos na cobrança do prêmio, regulados em quatro parágrafos expressos no artigo 47 da Resolução 332, de dezembro de 2015, que foram suprimidos ao ser modificada pela 342, no final do ano passado.

Ao republicar a 342, sob a justificativa de que o texto original continha “incorreção”, não especificada, o órgão normativo na verdade restabelece os tais quatro parágrafos do artigo 47, inerentes justamente aos prêmios do DPVAT. A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que obedece a legislação específica, está entre os casos “ressuscitados”.

Outro parágrafo restaurado é o que prevê a taxa de R$ 4,15 – cobrada do consumidor à parte do prêmio quando este é pago à vista –, a título de custo de emissão do bilhete do seguro. Cobrada sob o mesmo pretexto, a taxa de R$ 9,63 também é restaurada, só que aplicada quando o prêmio é pago em três parcelas.

As regras do parcelamento, aliás, permaneceram realmente as mesmas. Não houve erro na resolução original sobre o assunto, cujas regras passaram a excluir os proprietários de motocicletas e de micro-ônibus (lotação inferior a dez pessoas) do pagamento do prêmio em três vezes. Para usufruir este benefício, continua valendo a regra que estabelece valor mínimo de R$ 70 para cada uma das três parcelas. Em 2017, apenas ônibus e vans se enquadram nesta exigência. 

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