Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Foto: David Ferrari (edição) Texto: David Ferrari

Circular sobre o DPVAT sequer minimiza os problemas

De pouca eficácia e sem ir na raiz do problema, que é a cartelização e o monopólio exercido pelos grandes grupos financeiros…
28/08/2018

De pouca eficácia e sem ir na raiz do problema, que é a cartelização e o monopólio exercido pelos grandes grupos financeiros. É assim que pode ser interpretada a decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que determina, entre outras coisas, que a Seguradora Líder apresente previsões orçamentárias, de acordo com a Circular Susep nº 574, de 17 de agosto de 2018 (anexada abaixo), conforme as boas práticas das seguradoras.

A Susep divulgou um manual contemplando todas as premissas utilizadas para a tarifação do Seguro DPVAT, o que chama a atenção é que os arquivos utilizados como base de cálculo não representam a realidade da Seguradora Líder, conforme apontado pela própria auditoria atuarial independente. Essa falha distorce de forma significativa o cálculo das provisões técnicas (todas são superavitárias) e no cálculo do prêmio de seguro, que nos últimos dois anos houve redução de 61%.

A autarquia destaca que não será permitido (antes era?) usar as receitas do DPVAT (as provisões técnicas) para custear “despesas com sinistros que excedam ao valor máximo previsto em lei, a não ser quando um valor maior for decidido por uma ação judicial”. Esses valores serão retirados da parte que cabe às consorciadas. Isso deveria fazer com que as seguradoras que integram o consórcio DPVAT participassem mais ativamente das decisões administrativas da Seguradora Líder, o que não é possível devido ao ilegal acordo de acionistas.

A circular não toma nenhuma providência contra dirigentes ou funcionários públicos por não terem punido exemplarmente os responsáveis pelos desvios e fraudes, que ocorrem desde 2009, segundo o relatório da própria Susep e análise da Polícia Federal, Promotoria Pública, Tribunal de Contas da União e KPMG, que comprovam os fatos.

Acesse abaixo a Circular Susep 574, de 17 de agosto de 2018:

Categorias: Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?