A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acatou nesta terça-feira (28) parecer pela rejeição elaborado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) o projeto de lei que modifica a distribuição dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). Pelo PL 1.418/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as companhias seguradoras devem repassar parte do valor recolhido para bancar a Previdência Social de estados e municípios e a construção de creches. A matéria ainda terá decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Contarato salientou que a aprovação do projeto significaria uma redução da ordem de 34% nos valores repassados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela Seguradora Líder, oriundos da arrecadação do DPVAT. Para chegar a esse percentual, o parlamentar observou ser preciso considerar que o parágrafo único do artigo 27 da Lei 8.212, de 1991, determina que as companhias seguradoras devem repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, que é destinado ao SUS como contribuição para o custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito.
— Com a aprovação das medidas contidas no projeto, o SUS passaria a receber apenas 29,7% da arrecadação bruta do DPVAT, enquanto a parcela destinada ao Denatran cairia dos atuais 5% para 3,3%. Ora, este último dado, com todo respeito, contraria frontalmente o argumento contido na proposição, de que propugna a aplicação dos recursos do DPVAT em programas de prevenção de acidentes de trânsito. O que o projeto faz, na prática, é mutilar o financiamento desses programas ao lhes reduzir o aporte de recursos oriundos do DPVAT em mais de 30%.
Contarato disse entender a intenção da senadora Rose de Freitas, mas declarou que não se pode tirar ainda mais recursos destinados ao SUS.
— Minha consciência não ficaria em paz se eu não relatasse esse projeto pela rejeição — afirmou.