Prática comum em vários estados, amparados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a apreensão e a remoção de veículo em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como a vinculação da emissão do licenciamento de automóvel ao pagamento de tributo, taxas e multas, podem ganhar regras mais flexíveis. Vários são os projetos de lei nessa linha em análise na Câmara Federal. Em tramitação atualmente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Projeto de Lei (PL) 3.498, de 2015, por exemplo, foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Hoje, o CTB vincula a expedição de o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ao pagamento IPVA. Enquanto houver débitos fiscais, o licenciamento não é concedido. Pelo texto aprovado na CVT, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina. Entretanto, se houver multas vencidas, será removido.
De acordo com a Agência Câmara Notícias, o relator na CVT, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) concordou com a ideia da proposição original – Projeto de Lei 3.498/2015, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR). No entanto, ao analisar a matéria juntamente com outros seis projetos apensados, Leal considerou que, apesar de não ser possível desvincular o licenciamento do pagamento do IPVA, “é razoável que se crie uma alternativa que não ocasione tanto impacto na vida do proprietário”.
Ele lembrou ainda que, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, podendo gerar dificuldades para os proprietários, que acabam tendo o carro recolhido pelos órgãos de fiscalização logo que o licenciamento vence.
O PL 3.498 tramita de forma conclusiva pelas comissões e se encontra no momento na Comissão de Finanças e Tributação e seguirá, por último, para a de Constituição e Justiça.
Nessa seara, cabe lembrar, que a inadimplência do IPVA pressupõe também a inadimplência do seguro DPVAT, já que devem ser pagos em conjunto anualmente. Matéria publicada pelo @GenteDPVAT, em fevereiro, mostra a dimensão do problema ao apontar que o número (parcial) de brasileiros proprietários de veículos que deixaram de pagar o seguro obrigatório DPVAT em 2016 foi a 29 milhões, alta de 8,7% ante os 26,7 milhões de 2015. Em um ano foram incorporados à lista de inadimplentes 2,3 milhões de pessoas donas de veículos automotores. Quase um terço da frota de veículos circulam nas vias do País, portanto, irregularmente. O calote no IPVA, pode se dizer, é calote também no DPVAT.