O Globo: Bolsonaro propõe pacto nacional e fala em ‘libertar o país do socialismo’
Na presença de 115 mil pessoas e de dez chefes de Estado, Jair Bolsonaro tornou-se ontem o 38º presidente da República do Brasil. Após o desfile em carro aberto, no qual estava o filho Carlos, vereador no Rio, além da primeira-dama, Michelle, Bolsonaro discursou no Congresso e fez apelo a um pacto nacional para “reerguer a pátria”. Depois de receber a faixa presidencial de Michel Temer, no parlatório do Palácio do Planalto, em seu primeiro pronunciamento à nação, porém, seu discurso retomou o tom da campanha eleitoral. Bolsonaro afirmou que o povo começa a ser libertado do socialismo. Ao receber uma bandeira do Brasil, disse que ela só se tornaria vermelha se precisasse “do nosso sangue para mantê-la verde e amarela”. Onyx Lorenzoni, chefe da Casa Civil, afirmou que o texto da reforma da Previdência será levado amanhã ao presidente.
Estadão: Presidente, Bolsonaro repete discurso eleitoral
Jair Bolsonaro manteve o tom adotado durante a campanha ao tomar posse ontem como o 38º presidente da República. Nos pronunciamentos tanto no Congresso quanto no parlatório do Palácio do Planalto, repetiu promessas feitas aos eleitores. O presidente disse que tem como compromisso “construir uma sociedade sem discriminação ou divisão”, mas criticou a esquerda, dizendo que o “Brasil voltará a ser um país livre de amarras ideológicas”. Bolsonaro reafirmou que sua preocupação será “com a segurança das pessoas de bem e com a garantia do direito de propriedade e da legítima defesa”. No Congresso, reiterou o discurso da antipolítica, também adotado durante a campanha, e ressaltou que montou a equipe “sem o tradicional viés político, que culminou em corrupção”. Ele brincou com os parlamentares: “Estou casando com vocês”. Sobre as reformas estruturantes, prometeu que o País não gastará mais do que arrecada e que fará as mudanças necessárias para o crescimento.
Folha de São Paulo: Bolsonaro defende família, ataca ideologias e valoriza ação policial
Jair Messias Bolsonaro (PSL), 63, tomou posse como 42º presidente da República sob inédito esquema de segurança, usando colete à prova de balas e acompanhado por milhares de pessoas. Em seu primeiro pronunciamento, no Congresso, foi conciliador. Disse reafirmar o “compromisso de construir uma sociedade sem discriminação ou divisão” e falou em governar com o Legislativo. Pediu apoio dos parlamentares para aprovar leis na área da segurança e prometeu realizar reformas estruturantes para resgatar a confiança na economia. Sugerindo mudanças para criar um ciclo virtuoso, disse ser necessário “um verdadeiro pacto nacional entre a sociedade e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca de novos caminhos para um novo Brasil”. Mais tarde, em frente ao Palácio do Planalto, retomou o tom da campanha. “O povo começou a se libertar do socialismo, se libertar da inversão de valores, do gigantismo estatal e do politicamente correto”, afirmou o presidente, que disse combater “ideologias nefastas” que destroem valores, tradições e famílias e que defendem bandidos e criminalizam policiais. Ao final, Bolsonaro disse: “Nossa bandeira jamais será vermelha. Só será vermelha se for preciso nosso sangue para mantê-la verde e amarela”. Numa quebra de protocolo, a primeira-dama, Michelle, 38, fez um discurso antes do próprio presidente e utilizando a língua de sinais. Ela fez menção não só aos surdos, mas também a todas as pessoas com deficiência.
Correio Braziliense: Choro, beijo e proposta de reconstruir o Brasil
No primeiro pronunciamento, após tomar posse, Jair Bolsonaro convoca parlamentares para ajudá-lo a aprovar reformas e defende pacto entre a sociedade, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, para vencer os desafios da recuperação econômica. “Temos, diante de nós, a oportunidade única de reconstruir o nosso país”, afirmou. Logo depois, no parlatório, com quebra de protocolo para discurso inédito, em libras, da primeira-dama, Michelle, e beijo a pedido da multidão, o tom da mensagem voltou a ser o da campanha, com promessa de combate a ideologias nefastas. “Eu me coloco diante da nação, neste dia, como o dia em que o povo começou a se libertar do socialismo, da inversão de valores, do gigantismo estatal e do politicamente correto”, disse.
Valor Econômico: Bolsonaro mantém tom eleitoral
Em posse repleta de quebras de protocolo, o presidente Jair Bolsonaro usou palavras e gestos para mostrar sua disposição de fazer cumprir as promessas de campanha, até mesmo as mais radicais. Ao discursar no parlatório do Palácio do Planalto, disse que assume o poder para libertar o país “do socialismo e do politicamente correto” e para “acabar com a ideologia que defende bandidos”.
Acompanhe as primeiras medidas de Bolsonaro
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/01/2019 | Seção: 1 – Especial | Página: 15
Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 1, de 1º de janeiro de 2019. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO para exercer o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil.
Nº 2, de 1º de janeiro de 2019. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019.
Publicado em: 01/01/2019 | Seção: 1 – Especial | Página: 15
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
Publicado em: 01/01/2019 | Seção: 1 – Especial | Página: 13
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ONYX LORENZONI
ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
I – à Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
II – à Secretaria de Governo da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação – EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III – ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
b) Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – Ceasa/MG;
c) Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. – Casemg;
d) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – Ceagesp;
e) Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; e
f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
IV – ao Ministério da Cidadania:
a) Autoridade de Governança do Legado Olímpico – Aglo;
b) Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan;
d) Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM;
e) Fundação Biblioteca Nacional – FBN;
f) Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB;
g) Fundação Cultural Palmares – FCP; e
h) Fundação Nacional de Artes – FUNARTE;
V – ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) Agência Espacial Brasileira – AEB;
b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
c) Financiadora de Estudos e Projetos – Finep;
d) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec;
e) Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
f) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
g) Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás; e
h) Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
VI – ao Ministério da Defesa:
a) por meio do Comando da Marinha:
1. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha – CCCPM;
2. Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron; e
3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. – Amazul;
b) por meio do Comando do Exército:
1. Fundação Habitacional do Exército – FHE;
2. Fundação Osório; e
3. Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel; e
c) por meio do Comando da Aeronáutica:
1. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica – CFIAe; e
2. NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – NAV Brasil;
VII – ao Ministério da Economia:
a) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF;
b) Banco Central do Brasil;
c) Banco da Amazônia S.A. – Basa;
d) Banco do Brasil S.A.;
e) Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB;
f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
g) Caixa Econômica Federal – CEF;
h) Casa da Moeda do Brasil – CMB;
i) Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
j) Empresa Gestora de Ativos – Emgea;
k) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
l) Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap;
m) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea;
n) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
o) Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro;
p) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe;
q) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
r) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
s) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
t) Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
u) Superintendência de Seguros Privados – Susep;
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; e
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;
VIII – ao Ministério da Educação:
a) Centros Federais de Educação Tecnológica:
1. Celso Suckow da Fonseca – Cefet-RJ; e
2. de Minas Gerais;
b) Colégio Pedro II;
c) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;
d) Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
e) Fundação Joaquim Nabuco;
f) Fundações Universidades:
1. do Amazonas; e
2. de Brasília;
g) Fundações Universidades Federais:
1. do ABC;
2. do Acre;
3. do Amapá;
4. da Grande Dourados;
5. do Maranhão;
6. de Mato Grosso;
7. de Mato Grosso do Sul;
8. de Ouro Preto;
9. de Pelotas;
10. do Piauí;
11. do Rio Grande;
12. de Rondônia;
13. de Roraima;
14. de São Carlos;
15. de São João del-Rei;
16. de Sergipe;
17. do Tocantins;
18. do Vale do São Francisco;
19. de Viçosa;
20. do Pampa;
21. do Estado do Rio de Janeiro; e
22. de Uberlândia;
h) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
i) Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA;
j) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH;
k) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
l) Institutos Federais:
1. do Acre;
2. de Alagoas;
3. do Amapá;
4. do Amazonas;
5. da Bahia;
6. Baiano;
7. de Brasília;
8. do Ceará;
9. do Espírito Santo;
10. de Goiás;
11. Goiano;
12. do Maranhão;
13. de Minas Gerais;
14. do Norte de Minas Gerais;
15. do Sudeste de Minas Gerais;
16. do Sul de Minas Gerais;
17. do Triângulo Mineiro;
18. de Mato Grosso;
19. de Mato Grosso do Sul;
20. do Pará;
21. da Paraíba;
22. de Pernambuco;
23. do Sertão Pernambucano;
24. do Piauí;
25. do Paraná;
26. do Rio de Janeiro;
27. Fluminense;
28. do Rio Grande do Norte;
29. do Rio Grande do Sul;
30. Farroupilha;
31. Sul-rio-grandense;
32. de Rondônia;
33. de Roraima;
34. de Santa Catarina;
35. Catarinense;
36. de São Paulo;
37. de Sergipe; e
38. de Tocantins;
m) Universidades Federais:
1. de Alagoas;
2. de Alfenas;
3. da Bahia;
4. de Campina Grande;
5. do Ceará;
6. do Espírito Santo;
7. Fluminense;
8. de Goiás;
9. de Itajubá;
10. de Juiz de Fora;
11. de Lavras;
12. de Minas Gerais;
13. de Pernambuco;
14. de Santa Catarina;
15. de Santa Maria;
16. de São Paulo;
17. do Pará;
18. da Paraíba;
19. do Paraná;
20. do Recôncavo da Bahia;
21. do Rio Grande do Norte;
22. do Rio Grande do Sul;
23. do Rio de Janeiro;
24. Rural da Amazônia;
25. Rural de Pernambuco;
26. Rural do Rio de Janeiro;
27. Rural do Semiárido;
28. do Triângulo Mineiro;
29. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
30. da Fronteira Sul;
31. da Integração Latino-Americana;
32. do Oeste do Pará;
33. do Cariri;
34. do Sul e Sudeste do Pará;
35. do Oeste da Bahia;
36. do Sul da Bahia;
37. do Agreste de Pernambuco;
38. do Delta do Parnaíba;
39. de Catalão;
40. de Jataí; e
41. de Rondonópolis;
n) Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e
o) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
IX – ao Ministério da Infraestrutura:
a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
c) Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
d) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
e) VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
f) Companhia Docas do Maranhão – Codomar;
g) Companhia Docas do Ceará – CDC;
h) Companhia Docas do Espírito Santo – Codesa;
i) Companhia das Docas do Estado da Bahia – Codeba;
j) Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp;
k) Companhia Docas do Pará – CDP;
l) Companhia Docas do Rio Grande do Norte – Codern;
m) Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ;
n) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero; e
o) Empresa de Planejamento e Logística – EPL;
X – ao Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) Agência Nacional de Águas – ANA;
b) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf;
c) Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU;
d) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – Dnocs;
e) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb;
f) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM;
g) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; e
h) Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO;
XI – ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade;
XII – ao Ministério do Meio Ambiente:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes; e
c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ;
XIII – ao Ministério de Minas e Energia:
a) Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
b) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
c) Agência Nacional de Mineração – ANM;
d) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás;
e) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM;
f) Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
g) Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
h) Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA;
i) Indústrias Nucleares do Brasil – INB; e
j) Nuclebrás Equipamentos Pesados – Nuclep;
XIV – ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Fundação Nacional do Índio – Funai;
XV – ao Ministério do Turismo: Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur;
XVI – ao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão; e
XVII – ao Ministério da Saúde:
a) Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
c) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS;
d) Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
e) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ; e
f) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.