A Seguradora Líder, criada pela Portaria 2.797 para administrar o seguro obrigatório DPVAT, em dezembro de 2007, também tem penduradas em sua história heranças malditas, mal resolvidas, até por omissão do órgão de supervisão do mercado segurador brasileiro. E quando se faz vista grossa, abre-se espaço no setor para que sejam adotadas soluções com medidas que têm, pode se dizer, caráter duvidoso ou errôneo, não raro prejudiciais ao consumidor.
Nessa seara, as demonstrações financeiras da Líder, referentes à primeira metade deste 2017, traz um tópico exemplar da perversa lógica da solução equivocada, segundo Sergio Suslik Wais, presidente da Gente, uma das seguradoras acionistas da Líder. As notas explicativas da administração da companhia, que são parte das demonstrações financeiras do período, cujo relatório foi divulgado dias atrás, mostram no item ‘Título e créditos a receber’ a constituição de provisões para riscos de crédito da ordem de R$ 8,3 milhões, sendo que um valor superior a R$ 6 milhões se refere a aplicações financeiras no Banco Araucária, instituição liquidada pelo Banco Central em dezembro de 2002 e cujos ex-dirigentes e ex-sócios foram denunciados à Justiça Federal em Curitiba por operações de lavagem de dinheiro entre 1994 a 2000.
Pelas datas, pode-se observar que o fracasso do investimento vem de, pelo menos, cinco anos antes da fundação da Líder, época em que, portanto, a operação do DPVAT estava sob o comando da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg, hoje CNSeg, a Confederação Empresarial dos Seguradores).
Da massa falida do banco paranaense, Sergio Suslik Wais considera difícil a hipótese de a Líder recuperar tal aplicação. Ele, contudo, manifesta contrariedade com a constituição de uma provisão para essa perda. Ao constituir tal reserva, a administração da companhia, ao fazê-lo, está, na verdade, segundo ele, cobrindo um crédito “podre” via bolso dos proprietários de veículos que anualmente pagam o DPVAT e que não têm nada a ver com o mal-uso desse dinheiro pelos gestores do seguro, em qualquer tempo. No caso em questão, trata-se de um uso – prossegue –, com aparência de ação de compadrio.
Para Sergio Suslik Wais, a herança do ônus de R$ 6 milhões, à época, deve ser cobrada da Fenaseg, e não arcada pelos consumidores e nem pelos atuais acionistas da Seguradora Líder. Ele estranha também o fato de a Susep não ter tomada nenhuma providência em relação à pendenga, ontem e hoje. Omissa, o executivo julga que a autarquia contribui para a geração de uma mais despesa a influir na formação do preço do seguro pago pelos brasileiros proprietários de veículos.