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Foto: David Ferrari (edição) Texto: David Ferrari

Ação civil pública contra Seguradora Líder, Bradesco S/A e dirigentes permanece na comarca de Diamantina

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou, na última sexta-feira (23), o mandado de segurança impetrado pela Seguradora Líder
27/11/2018

O promotor Paulo Márcio da Silva, um dos coordenadores da operação Tempo de Despertar, continua à frente da ação que tramita sob o número 0059693-48.2018.8.13.0000, recebida pelo juiz da 1ª Vara Cível e já se encontrava em adiantada fase de instrução probatória quando teve seu curso suspenso por uma decisão liminar expedida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. Levada a erro pela má-fé dos denunciados, a desembargadora Relatora, Dra. Cláudia Maia, concedeu a medida liminar no mandado de segurança impetrado acreditando na falsa informação de que ação idêntica tramitava na Comarca de Montes Claros e que a 1ª Vara de Diamantina não tinha competência para o julgamento do pedido feito pelo Ministério Público. Todavia, o embuste do qual se valeram os denunciados foi descoberto no decorrer da ação. Trata-se de mais uma dentre tantas outras chicanas jurídicas empregadas pela empresa que teve como objetivo afastar do processo o Promotor de Justiça que, juntamente com a Polícia Federal, foi o responsável pelas investigações decorrentes da operação Tempo de Despertar.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou, na última sexta-feira (23), o mandado de segurança impetrado pela Seguradora Líder, que administra o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O objetivo do mandado de segurança era transferir a responsabilidade das investigações para a comarca de Montes Claros.

Após quase um ano de tramitação do mandado de segurança, a Seguradora Líder ganhou tempo e os envolvidos nas falcatruas continuam impunes. Contudo, a administradora do DPVAT, os dirigentes Luiz Tavares Pereira Filho, Ricardo de Sá Acatuassú Xavier, Marcelo Davoli Lopes e o Bradesco S/A continuam como réus na Ação Diamantina, que prevê o ressarcimento de quase 70 milhões para o Estado, mesmo tendo buscado auxílio de estrelada banca de advocacia que tem um ex-Ministro do STF como sócio, como cartada decisiva para barrar ação.

Os desembargadores Cláudia Maia, Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini, que integram a 14ª Câmara Cível, julgaram o mérito do processo no dia 22 de novembro de 2018. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a competência da 1ª Vara da Comarca de Diamantina para julgar a ação proposta pelo Ministério Público, mantiveram à frente do processo o Promotor de Justiça e mandaram arquivar a temerária ação impetrada pelos denunciados.

Em razão desse julgamento, a ação de indenização patrocinada pelo Ministério Público irá retomar seu curso normal e em breve teremos uma importante decisão que deve reconhecer a obrigação da Seguradora Líder, e dos seus ex-diretores Bradesco e consorciados, de indenizar o Estado de Minas Gerais pelo uso fraudulento da máquina do Poder Judiciário para homologações criminosas que visam desviar recursos do Seguro DPVAT a favor dos integrantes da – suposta – organização criminosa. Essa decisão abrirá caminho para que todos os demais estados da Federação também acionem a empresa para essa mesma finalidade, já que as fraudes ocorrem em todos os estados.

A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é histórica e representa um duro golpe contra a – suposta – criminalidade organizada que sequestrou para si a Seguradora Líder e os recursos pagos pelos brasileiros por conta do Seguro DPVAT. O julgamento do Tribunal de Justiça, pelas mãos firmes e isentas dos desembargadores Cláudia Maia, Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini, mais uma vez, reacende nossa esperança de termos um Poder Judiciário forte, confiável e que cumpra verdadeiramente seu papel, condenando culpados e absolvendo inocentes, enfrentando com altivez a força do poder político e do poder econômico.

A operação Tempo de Despertar, da PF (Polícia Federal), desvendou um bilionário esquema de fraudes, em 2015, praticadas na região de Montes Claros, Janaúba, Pirapora e – posteriormente – nas demais regiões do Estado de Minas Gerais, capaz de desviar parte considerável dos recursos arrecadados, através do DPVAT, ao longo de anos.

A partir das averiguações dos processos administrativos da Seguradora Líder, foi possível identificar a participação de ex-dirigentes e conselheiros da detentora do monopólio do Seguro Obrigatório nas fraudes em curso. Esses agiam de comum acordo com os prestadores de serviços para desviar recursos do DPVAT.

Com a eleição de Jair Bolsonaro (PSL) como presidente da República e com a definição do Ministro da Justiça Sérgio Moro, espera-se que sejam tomadas as devidas providências contra os desvios e fraudes, vinculados ao Seguro Obrigatório, o que deverá trazer à tona os bilhões de reais desviados. Outra mudança desejada é o fim do monopólio exercido pela Seguradora Líder para que haja livre concorrência entre as seguradoras, a fim de que os segurados tenham a liberdade de escolher a seguradora de sua preferência.

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