DPVAT
Texto: Marcelo Eduardo Freitas e Paulo Márcio da Silva
01/03/2018
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A utilização do Seguro DPVAT como fonte inesgotável da criminalidade organizada

Por Marcelo Eduardo Freitas, delegado de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais e Coordenador da Operação Tempo de Despertar no âmbito da Polícia Federal, e Paulo Márcio da Silva, promotor de Justiça no Estado de Minas Gerais e coordenador da Operação Tempo de Despertar no âmbito do Ministério Público

Há quem afirme, com boa dose de razão, que o Seguro DPVAT1 – nome pelo qual se popularizou o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, cobrado anual e obrigatoriamente de todo brasileiro proprietário de veículo automotor por ocasião do licenciamento do seu veículo (carros, caminhões, motocicletas, ônibus, etc) – tornou-se o maior seguro social do planeta.

Tal afirmação decorre da sua abrangência e do número de pessoas acobertadas pelo DPVAT uma vez que, pelo menos teoricamente, atinge todo território nacional e assegura todas as pessoas que se encontram dentro deste imenso Brasil, inclusive os estrangeiros. Além disso, conta com a facilidade de indenizar a todos os que foram acidentados no trânsito, independentemente de serem segurados e sem exigir comprovação de culpa por parte de quem quer que seja.

Para que se tenha direito ao recebimento da indenização bancada pelo DPVAT basta apenas e tão somente a comprovação de que o dano físico sofrido pela vítima (beneficiária) tenha sido decorrente de um acidente de trânsito. Pouco importa saber de quem foi a culpa pelo acidente ou se a vítima ou o autor do dano eram ou não segurados no instante dos fatos. Portanto, é possível que em razão de um mesmo sinistro tenham direito à indenização todas as pessoas que foram nele envolvidas, inclusive o próprio causador do acidente. Simples assim.

Os valores das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT variam de acordo com a gravidade da lesão sofrida pela pessoa acidentada, tendo como teto o valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para os casos em que tenha ocorrido morte ou invalidez permanente do acidentado. Há ainda previsão de cobertura de até R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a título de DAMS – Despesas com Assistência Médica e Suplementar.

No ano de 2016, o Seguro DPVAT arrecadou dos brasileiros proprietários de veículo automotor a impressionante soma de R$8.725.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões de reais)2. Cuida-se, a toda evidência, de um dos maiores negócios lícitos gerados nesta chamada República Federativa do Brasil e envolve, diretamente, boa parte da população brasileira já que a frota nacional de veículos, incluindo-se veículos pesados e motocicleta, supera 70 milhões de unidades3.

Diferentemente do que defendem alguns, parece correta a percepção de que os valores arrecadados por meio da cobrança do Seguro DPVAT têm natureza própria dos recursos públicos. Sob a falsa aparência de cuidar-se de acordo de vontades, firmado livremente entre o contratante e a contratada, trata-se na verdade de uma espécie de imposto, cobrado sob a forma de um seguro. Atinge obrigatória e indistintamente todos os proprietários de veículo automotor. Para, além disso, a emissão do licenciamento do veículo automotor – providência que compete aos DETRANS estaduais – está condicionada ao pagamento do DPVAT, o qual é fiscalizado pelos departamentos de trânsito dos Estados Federados.

Curiosamente, porém, os volumosos recursos captados via Seguro DPVAT são administrados por uma empresa privada que recebeu o pomposo título de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Dita sociedade anônima foi criada no ano de 2007, sob a égide de pessoa jurídica de direito privado, por um consórcio formado por bancos e por outras seguradoras, conforme Portaria nº 2.797/07 editada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda. Tão logo foi fundada, nos moldes de verdadeiro monopólio, a Seguradora Líder recebera como “presente” do Governo Federal, sem qualquer tipo de fiscalização, concorrência ou algo que o valham, autorização para arrecadar e administrar os bilionários recursos gerados pelo Seguro DPVAT.

Portanto, na condição de empresa privada, a Seguradora Líder não deve obediência aos rígidos princípios e regras que regem a Administração Pública. Dessa forma – em que pese o fato de os recursos por ela administrados serem providos por um seguro obrigatório, criado por norma Federal – não está sujeita a qualquer espécie de controle externo seja por parte do TCU – Tribunal de Contas da União, do Banco Central ou de qualquer outro órgão de fiscalização e controle. Também é certo que todas as suas compras e contratações são feitas diretamente junto ao fornecedor e não se sujeitam aos rigores da lei de licitações. Também os seus empregados e colaboradores são contratados à margem do concurso público ou processo seletivo e geralmente vinculam-se a indicações de caráter político, de favorecimento ou de compadrio.

Atualmente, os cinco maiores acionistas da Seguradora Líder são Grupo Banco do Brasil e Mapfre (17,82%), Grupo Porto Seguro (13,46%), Grupo Bradesco (7,16%), Caixa Econômica Federal (6,51%) e Grupo Zurich Santander Brasil (4,53%). Também é certo que nenhum desses vistosos acionistas teve necessidade de contribuir com um único centavo sequer para a formação do Consórcio do Seguro DPVAT já que receberam “de graça” do Governo Federal esse vantajoso negócio, sem que tivessem necessidade de participar de qualquer espécie de concorrência como ocorre obrigatoriamente quando da concessão ou permissão de um serviço público que são regidos pela Lei nº 8.987/19954.

Importante observar que, apesar de serem os bancos e seguradoras os verdadeiros “donos do negócio” cujo caráter público é inegável, nenhum deles se dispõe a receber – apesar das milhares de agências que têm espalhadas por todo território nacional – os pedidos de indenização, formulados por acidentados, decorrentes de acidentes de trânsito. Muito espertamente, delegaram essa penosa tarefa à Seguradora Líder, em que pese o fato de a empresa não possuir uma única agência ou único posto de atendimento no território nacional. Portanto, no dizer do ilustre Deputado Federal Cabo Sabino, um dos artífices da criação da CPI do DPVAT, a Seguradora Líder tem a função de atuar como uma espécie de “laranja” dos grandes bancos, protegendo-os das demandas judiciais envolvendo questões relacionadas ao Seguro DPVAT, de forma a não deslustrar os respectivos balanços.

Atente-se para o fato de que os recursos anualmente arrecadados pelo DPVAT superam, em larga margem, orçamentos anuais de importantes capitais e Estados da Federação tais como Acre: 5,6 bilhões; Sergipe 8,2 bilhões; Rondônia 6,6 bilhões; Roraima 3,5 bilhões; Goiânia: 5,2 bilhões; Manaus 4,6 bilhões; Belém 3,4 bilhões; Curitiba 8,3 bilhões; Natal 2,4 bilhões; Porto Alegre: 6,6 bilhões.

Em razão do expressivo volume de recursos que movimenta o Seguro DPVAT e da absoluta ausência de controle ou de fiscalização por parte da SUSEP – Superintendência do Seguro Privado – agência reguladora, criada exclusivamente para regular a política de seguros e fiscalizar o funcionamento e operação das sociedades seguradoras5 – a Seguradora Líder tornou-se presa fácil e logo fora capturada por verdadeiras organizações criminosas que gravitam no seu entorno. Tais organizações criminosas agem em conluio e sob permanente proteção de diretores e membros do Conselho de Administração da Seguradora Líder, bem ao estilo da cleptocracia nacional que patrocina aqueles estrondosos escândalos de que estamos fartos de ver triunfar impunemente neste “pobre” país como vem demonstrando a Operação Lava Jato.

A ação deletéria desses refinados criminosos, atentando diretamente contra esse grande patrimônio dos brasileiros, começou a ser desvendada em abril de 2015, a partir do desencadeamento da chamada Operação Tempo de Despertar levada a efeito pelo Ministério Público de Minas Gerais, com a colaboração da Polícia Federal. Mesmo diante das dificuldades internas e dos empecilhos verificados no interior dos mencionados órgãos de controle, foi possível desenhar precisa radiografia sobre os crimes e desmandos praticados no âmbito da Seguradora Líder. Trata-se apenas da ponta de um gigantesco esquema criminoso cujas ramificações se estendem para o interior da Administração Pública, causando incomensurável prejuízo aos interesses da população brasileira.

Por meio dessa dita investigação foi possível descortinar a atuação concertada de pessoas ligadas à alta direção da Seguradora Líder, inclusive seu ex-presidente, os quais, sob o contexto de criminalidade altamente organizada, se uniram a advogados, empresários e servidores públicos com determinado propósito de enriquecimento ilícito à custa da população brasileira. Segundo estimativa muito modesta do Ministério Público e da Polícia Federal, pelo menos 20% (vinte por cento) de todos os recursos tomados a cada ano da população por meio do Seguro DPVAT escorrem pelo grande ralo de corrupção e desmando que se formou nas entranhas da Seguradora Líder.

Em razão da gravidade dos fatos apurados no âmbito da Operação Tempo de Despertar, o Congresso Nacional chegou instaurar a CPI do DPVAT. Todavia, referida comissão investigatória teve vida curta e não chegou a produzir os frutos que eram dela esperados. Imediatamente à sua instauração, a CPI do DPVAT passou a ser alvo de intensas pressões políticas exercidas por lideranças que, em razão do notório envolvimento com os desvios perpetrados por meio da Seguradora Líder, não têm interesse de que os fatos sejam devidamente apurados. A bem da verdade, é preciso esclarecer que a Seguradora Líder tornou-se a grande financiadora e patrocinadora de muitas campanhas políticas pelo Brasil afora. Em troca dos milionários valores destinados à manutenção de uma espécie de bancada do seguro, a Seguradora Líder recebe por parte dessas lideranças políticas que são por ela financiadas o apoio necessário para blindá-la e evitar que prospere qualquer tipo de investigação que tenha por escopo pôr fim aos desmandos e desvios de recursos de que padece.

Não bastasse os intermináveis saques impostos à empresa pela organização criminosa aqui tratada, descobriu-se ainda, no âmbito da Operação Tempo de Despertar, a existência de uma enormidade de ações judiciais em curso contra a Seguradora Líder, espalhadas por todos os Estados da Federação. Trata-se de outro poderoso esquema criminoso criado especialmente para drenar volumosos recursos da empresa. Por meio de ações judiciais fraudulentas – aparentemente lícitas – cobra-se da empresa o pagamento de milionárias indenizações indevidas. O sucesso dessas ações fraudulentas conta com o imprescindível apoio por parte da alta direção da Seguradora Líder que – agindo em conluio com advogados regiamente remunerados, com policiais responsáveis pela emissão fraudulenta de boletins de ocorrência, com empresários que induzem acidentados a propor ações fraudulentas reclamando indenizações indevidas e com médicos responsáveis por realizar falsas perícias – autoriza a celebração de espúrios acordos judiciais omitindo, de forma propositada, o inalienável dever de proteger os interesses da empresa.

Para além dos danos materiais impostos diretamente à Seguradora Líder em razão dessas ações fraudulentas, há ainda outro grave dano imposto à sociedade brasileira uma vez que ditas ações servem também para assoberbar ainda mais as já abarrotadas varas cíveis do Poder Judiciário com reflexos altamente negativos no que se relaciona à prestação jurisdicional a quem dela verdadeiramente necessita. Apenas para que se tenha uma breve ideia desse descalabro criminoso em que se transformou a empresa, há hoje em curso por todo o país cerca de 500 mil ações em desfavor da Seguradora Líder. Com absoluta certeza, muito mais da metade dessas ações são fraudulentas.

Descobriu-se também que os principais beneficiários dessas incessantes fraudes são empresas prestadoras de serviço que atuam nas áreas de perícia médica e assessoria jurídica, as quais têm relação de parentesco com membros da presidência, da diretoria e do Conselho de Administração da Seguradora Líder. Tem-se como certo que, a favor dos familiares da alta direção da empresa, são celebrados contratos milionários objetivando a prestação de serviço proporcionando, de forma criminosa, o desvio de centenas de milhões de reais provindos dos recursos arrecadados da população brasileira por meio do Seguro DPVAT. Ditas empresas são contratadas diretamente pela diretoria sem que haja qualquer espécie de licitação ou concorrência para escolha da proposta que se apresente mais vantajosa aos interesses da Administradora Líder. A esse propósito, apenas nos anos de 2014 e 2015, a título de contratação de assessoria jurídica e perícia médica, a empresa suportou gastos da ordem de R$2,2 bilhões de reais:

Ano      Perícia Médica (R$)     Honorários Advocatícios (R$)

2014    247.738.132,00         324.851.571,00
2015    261.817.349,00          347.643.926,00
2016    197.831.913,00           330.903.557,00
2017    220.469.464,00        323.019.820,00

Observe-se que mesmo tendo havido sensível redução no número de acidentes nos anos de 2016 e 2017, os gastos da Seguradora Líder a título de “perícia médica” e “honorários advocatícios” permaneceram no mesmo patamar.

Os números e fatos aqui tratados autorizam a afirmação de que a organização criminosa que interfere nos domínios da Seguradora Líder conseguiu criar a lógica de que o incremento dos gastos da empresa implica no aumento dos ganhos pessoais dos membros da Presidência, Diretoria e do Conselho uma vez que os familiares destes figuram como principais prestadores de serviço para empresa, nomeadamente nas áreas de “perícia médica” e “serviços advocatícios”. Isso explica o estranho fato de a empresa não demonstrar nenhum interesse de investir em campanhas sérias que busquem prevenir acidentes de trânsito e de não se comprometer, de nenhuma forma, em enfrentar esse verdadeiro flagelo nacional que nos rouba milhares de vidas a cada ano, deixando outras tantas pessoas inválidas.

Com base nas importantes revelações possibilitadas pela Operação Tempo de Despertar e considerando mais a significativa redução nas despesas relacionadas ao pagamento de indenizações decorrentes das ações judiciais em razão das investigações em curso o CNSP – Conselho Nacional de Seguro Privado – órgão do Ministério da Fazenda, responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados – por meio da Resolução nº 342/16, determinou à Seguradora Líder que procedesse inédita redução de 37% (trinta e sete por cento) nos valores pagos a título de Seguro DPVAT, a vigorar partir de janeiro/2017. Dessa mesma forma, o CNSP impôs à Seguradora Líder nova redução da ordem de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do Seguro DPVAT a vigorar a partir de janeiro/2018.

Significa dizer que no espaço de apenas doze meses, o valor do Seguro DPVAT sofreu drástica redução nominal correspondente a 72% (setenta e dois por cento). Dessa forma, o seguro de veículo automotor que correspondia a cerca de R$101,00 (cento e um três reais) foi reduzido para pouco mais de R$42,00 (quarenta e dois reais); o seguro de motocicletas que era de R$292,00 (duzentos e noventa e dois reais) baixou para algo em torno de R$180,00 (cento e oitenta reais); o seguro de ônibus e micro-ônibus que era cerca de R$246,00 (duzentos e quarenta e seis reais) foi reduzido para algo em torno de R$150,00 (cento e cinquenta reais); o seguro de caminhões e camionetes que era de R$106,00 (cento e seis reais) baixou para cerca de R$66,00 (sessenta e seis reais); o seguro de ciclomotores de até 50 cilindradas (cinquentinhas) que tinha valor de R$130,00 (cento e trinta reais) foi reduzido para cerca de R$80,00 (oitenta reais).

Esses números se traduzem na mais eloquente evidência de que parte considerável dos recursos tomados da população brasileira, por meio do imposto intitulado Seguro Obrigatório DPVAT, são escoados pelo grosso ralo da corrupção e do desmando. Confirma-se matematicamente, por meio de números escandalosos, a tese sustentada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais no sentido de que pelo menos 72% (setenta e dois por cento) dos recursos gerados pelo Seguro DPVAT destinam-se a alimentar a poderosa organização criminosa que cooptou para si a Seguradora Líder. Afinal, em situação normal, nenhuma empresa resistiria à redução de mais de 70% (setenta por cento) de sua receita ao mesmo tempo em que são mantidas as despesas correntes. Em condições normais de mercado, seria impossível a uma empresa sobreviver a essa verdadeira hecatombe.

Diante desse quadro aterrador que denuncia a mais profana aliança entre corruptos e corruptores, há uma pergunta que insiste não calar: afinal, para que serve a Seguradora Líder? Também a resposta a essa indagação parece ser evidente: a Seguradora Líder serve, exclusivamente, para ocultar a participação dos grandes bancos – nacionais e estrangeiros – na administração de uma autêntica e poderosa máquina de desvio de recursos tomados a força da sociedade brasileira, sob forma de Seguro DPVAT. Serve também para alimentar a corrupção que grassa nas altas esferas políticas e empresariais. Portanto, a simples extinção da Seguradora Líder como agente intermediário da arrecadação do Seguro DPVAT nenhuma falta fará à sociedade brasileira. Faz-se imperioso reestabelecer a livre concorrência neste setor deixando que o cidadão brasileiro, ao licenciar seu veículo, tenha a liberdade de escolher a empresa seguradora que melhor atenda suas expectativas.

Os dados fáticos comprovam que, para atender aos interesses dos grandes bancos, o Seguro DPVAT fora transformado num autêntico cartel, dominado por meia dúzia de instituições financeiras, as quais se valem da Seguradora Líder como principal instrumento para se impedir que se estabeleça a livre concorrência no âmbito de um dos negócios mais lucrativos que há no país. Afinal, por qual motivo o cidadão proprietário de veículo automotor, no instante do licenciamento do seu veículo, não pode escolher livremente, dentre as seguradoras que atuam no mercado, aquela que melhor corresponde aos seus anseios?

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1Criado pelo Decreto-Lei nº 073/66 e alterado posteriormente por meio da Lei nº 8.374/91.

2Veja que no ano de 2017, como reflexo da redução de 37% (trinta e sete por cento) imposta pelo CNS – Conselho Nacional de Seguro Privado, o valor arrecadado pela Seguradora Líder, a título de Seguro DPVAT, foi de R$5.936.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e trinta e seis milhões de reais).

3Automóveis: 51.296.981; caminhões: 2.684.227; caminhões-trator: 606.679; motocicletas: 21.000.000 (Fonte IBGE).

4“Art. 1º – As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas clausulas dos indispensáveis contratos. Art. 2º – Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consorcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Art. 5º – O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo”.

5Art. 36, caput e alínea “h”, Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966.

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