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Foto: Reprodução Fonte: João Freitas I Mais Santos

Meu carro foi atingido por uma árvore. Quem paga o prejuízo?

A prefeitura local poderá ser acionada judicialmente, caso haja omissão por parte do órgão público, uma vez que a prefeitura é responsável pela manutenção e conservação das árvores em locais públicos
17/10/2022

Com os temporais, muitas árvores são derrubadas, deixando rastros de destruição na cidade, inclusive, atingindo casas, comércios e veículos.

Primeiramente, é necessário saber se o bem atingido possui seguro contra danos naturais, como enchentes e quedas de árvores, uma vez que, este requisito, muitas vezes, não é incluído automaticamente nos contratos de seguro. Ou seja, caso o seu carro possua seguro, mas a apólice não cite esse tipo de dano, não há o que fazer.

Mas cuidado!!! Caso o veículo esteja estacionado na via pública e no contrato de seguro ou esteja informado que o referido veículo utiliza garagem fechada para a sua guarda, o seguro não indenizará o consumidor.

Mas a grande dúvida do nosso artigo de hoje é a seguinte:

Quem é responsável pelos prejuízos causados pela queda de uma árvore em um veículo?

A responsabilidade dependerá de cada caso, a prefeitura local poderá ser acionada judicialmente, caso haja omissão por parte do órgão público, uma vez que a prefeitura é responsável pela manutenção e conservação das árvores em locais públicos.

Todavia, a análise criteriosa do consumidor, neste momento, é muito importante, uma vez que deverá ser observada o que realmente causou o acidente. Ou seja: a manutenção da prefeitura nas árvores evitaria a queda e seus prejuízos decorrentes deste ato?

Caso seja realmente comprovado este dano por omissão da prefeitura, o consumidor poderá tranquilamente acionar judicialmente a prefeitura.

O que fazer caso o dono do veículo não tenha nenhum tipo de seguro contratado e a responsabilidade não seja da prefeitura?

Neste caso, fica evidente que o prejuízo deverá ser assumido, na sua totalidade, pelo dono do veículo.

Mas será que ainda assim, podemos acionar o seguro DPVAT?

O Detran, em seu site, diz que o DPVAT é um direito de todos. Mas, somente poderá ser acionado nos seguintes casos:

  • Pessoa, culpada ou não, que tenha sofrido acidente de trânsito com danos à vítima;
  • Despesas médicas, hospitalares e de farmácia;
  • Reparação em caso de perda permanente total ou parcial de movimentos;
  • Herdeiros de casos que terminaram em morte.

O que fazer para evitar este tipo de acidente e consequente prejuízo?

A cautela é importante neste tipo de prevenção, pois do contrário o ressarcimento poderá ser demorado e oneroso, portanto, seguem algumas dicas para evitar este tipo de acidente:

  • Evite dirigir durante chuvas com raio ou ventos fortes – não custa esperar a chuva passar!
  • Não deixe o carro estacionado na rua, especialmente próximo árvores ou praças arborizadas. Procure por estacionamentos fechados que possibilitem a proteção do seu carro;
  • Árvores velhas, com cupim ou mal podadas tem mais chances de queda, por isso evite sempre estacionar perto delas e informe o risco ao órgão público responsável do seu município.

E para evitar o prejuízo, faça um seguro contra eventuais danos sofridos, devendo constar uma cláusula específica sobre alagamentos, vendavais, quedas de árvores, dentre outros.

Fique atento!

Boa sorte!

Categorias: Seguros

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