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Parcelamento vira letra morta, mas Congresso pode corrigir distorção

Preços 60% menores de 2016 para 2018 tornaram sem efeito a possibilidade dos motoristas, proprietários de qualquer…
03/04/2018

Preços 60% menores de 2016 para 2018 tornaram sem efeito a possibilidade dos motoristas, proprietários de qualquer veículo automotor, pagarem em pelo menos três vezes o seguro obrigatório DPVAT, considerando o valor mínimo da parcela exigido em resolução baixada pelo governo para ter direito ao benefício. Por outro lado, se o Senado já tivesse aprovado um projeto de lei regulando a matéria a realidade seria outra. Pelo menos duas categorias de veículos poderiam estar sendo beneficiadas hoje pelo parcelamento, de acordo com os prêmios do seguro em vigor.

O fato é que a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP nº 332 de 2015) foi esvaziada pelos preços atuais do seguro, pois estabelece que o prêmio do DPVAT só pode ser parcelado em até três vezes caso o valor mínimo da parcela seja de R$ 70. Os preços do seguro tabelados para 2018 impedem qualquer categoria de veículo reivindicar o benefício, pois estão fora da exigência legal.

O parcelamento surgiu em 2015, quando o DPVAT para motocicletas custava R$ 286,75, para micro-ônibus R$ 242,33 e para ônibus, R$ 390,84.

Ao contrário da resolução do CNSP, um projeto de lei já aprovado na Câmara, de iniciativa do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), e em tramitação no Senado, identificado como PLC 71/2017, estipula parcela mínima de R$ 50. Tal valor permitiria que os motociclistas, que este ano pagam R$ 180,65 pelo seguro (o mais caro), parcelassem o DPVAT. E as empresas de ônibus poderiam fazer o mesmo, com prêmio tarifado em R$ 160,05.

O PLC 71 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) prevendo três prestações para o parcelamento, sendo a primeira quitada na data de vencimento da primeira cota do IPVA. O texto tem relatoria do senador Telmário Mota (PDT-RR). Seu parecer, já concluído, está pronto para ser votado na comissão, e é favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria.

PRONTO PARA VOTAÇÃO NA CCJ, PL DE 2014 PREGA PAGAMENTO EM 12 VEZES

Enquanto o Projeto de Lei da Câmara 71/2017 (PLC 71/2017) segue ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), outro projeto de lei, com o mesmo intuito de instituir o pagamento parcelado do prêmio DPVAT, tramita paralelamente no Senado. Trata-se do PL 162, de 2014, em análise em outra comissão da Casa, a de Constituição e Justiça (CCJ), e segue também em decisão terminativa.

Ambos os PLs têm relatório concluído pronto para votação nas referidas comissões. O parecer do PLC 71 está pronto desde agosto do ano passado. Já o do PL 162 foi finalizado em 1º de março passado pela relatora Ana Amélia (PP-RS). Seu relatório é pela aprovação da medida, em forma de substitutivo.

Ao contrário do PLC 71, o PL 162, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), determina pagamento em até 12 mensalidades, facultativamente, e não impõe valor mínimo para cada parcela.

Segundo Cássio Cunha Lima, seu PL tem a finalidade de suavizar o impacto do custo do seguro ao longo do ano, em especial para os motociclistas. Além disso, em sua justificativa ele diz acreditar que a inadimplência no DPVAT cairá substancialmente com o instrumento do parcelamento do prêmio. “Com isso, será possível conter o impacto de eventuais quedas na arrecadação do DPVAT decorrentes das medidas preconizadas”, destaca o senador.

Categorias: Notícias

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