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Gastos da Líder não convence TCU, que pede reanálise

Ao colocar sob suspeitas alguns desembolsos realizados pelos gestores do DPVAT, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pressionar a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Corte quer que a autarquia “analise, mediante procedimento…"
16/11/2016

Ao colocar sob suspeitas alguns desembolsos realizados pelos gestores do DPVAT, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pressionar a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Corte quer que a autarquia “analise, mediante procedimento específico e metodologia apropriada, a pertinência e a regularidade das despesas administrativas da Seguradora Líder que oneraram o valor do prêmio […] desde 2008, com vistas a evitar que eventuais gastos irregulares venham a influenciar o cômputo da tarifa nos exercícios futuros”. E isso sem prejuízo da adoção das providências cabíveis diante de irregularidades porventura identificadas. Na avaliação do Tribunal de Contas, o proprietário de veículos deve estar pagando mais do que deveria.

A recomendação de uma nova análise dos gastos consta em acórdão recém-aprovado pelo Plenário do TCU, com base na auditagem, realizada entre março de 2014 e maio de 2015, de atos de regulação e de fiscalização relacionados aos custos que definem o preço desse seguro obrigatório do trânsito.

Ainda com vistas ao aprimoramento da supervisão e da fiscalização que a Susep exerce sobre a gestão do DPVAT, especialmente no que tange à formação e à pertinência dos custos que compõem o valor do prêmio cobrado dos proprietários de veículos, o TCU requisita que a autarquia elabore normativo interno que estabeleça padrão de vínculo institucional entre os processos sancionadores e os processos de fiscalização que os originaram, sem prejuízo de estabelecer procedimentos internos para evitar que as irregularidades encontradas em processos de fiscalização não sejam objeto de processos sancionadores.

Ao todo, o TCU faz 12 aconselhamentos à Susep e concede 90 dias, a contar da ciência do acórdão, para que ela encaminhe um plano de implementação de todas as medidas recomendadas, prazo que deve findar na segunda quinzena de janeiro do ano que vem.

A Corte exige que a autarquia inclua no plano, para cada medida interpretada como conveniente e oportuna, as ações que serão adotadas, o prazo e o setor ou unidade responsável por desenvolvê-las, bem como quer que a medida sugerida que vier a ser considerada inconveniente ou inoportuna tenha a decisão justificada.

Categorias: Notícias

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