Se você precisa falar com a gente, entre em contato com nossa Central de Relacionamento. Estamos à disposição para atender você.
As partes envolvidas podem acessar ao histórico de análise via site da Gente Seguradora utilizando o seguinte caminho:
https://genteseguradora.com.br/sinistros/ através do botão “consultar aviso de sinistro”, em seguida preencher com o número do aviso de sinistro e data da ocorrência. Em “sinistro do aviso”, clicar duas vezes na numeração do sinistro, depois clicar na aba “histórico”, onde constará todos os registros do processo de análise (questionamentos, agendamentos, liberações entre outros) ou em caso de dúvidas, poderá entrar em contato conosco através de nossa Central de Atendimento, através do telefone 0800 602 0088, opções 3 ou 4.
O aviso de sinistro, seja constatação ou regulação do segurado, deve ser registrado no site oficial da Companhia no link https://genteseguradora.com.br/sinistros através do botão “avisar sinistro”, em seguida confirmando a opção “avisar sinistro” e depois abrirá um chat interativo, onde basta responder as perguntas ou selecionar as opções fornecidas.
Antes de mais nada, solicite ao contato da parte segurada o número do aviso do segurado, seja de regulação ou constatação. Com a numeração em mãos, deve ser registrado no site oficial da Companhia no link https://genteseguradora.com.br/sinistros/ através do botão “avisar sinistro”, em seguida confirmando a opção “avisar sinistro” e depois abrirá um chat interativo, onde basta responder as perguntas ou selecionar as opções fornecidas.
O aviso de regulação deve ser registrado quando haverá atendimento somente ao veículo segurado ou quando haverá atendimento para ambos os envolvidos, segurado e terceiro. O aviso de constatação, deve ser registrado quando o atendimento será apenas ao terceiro, ou seja, funciona como um aval prévio para que possamos, como Companhia seguradora prosseguir com o atendimento ao terceiro com plena ciência do nosso segurado.
O atendimento ao terceiro se dá em duas etapas de registro. A necessidade de marcar se o atendimento será para o “segurado”, “terceiro” ou “ambos” se dá apenas para o direcionamento sistêmico do aviso se será para uma regulação (atendimento ao segurado) ou constatação (atendimento somente ao terceiro). Após gerar o número de aviso ao segurado, para atendimento ao terceiro, deverá prosseguir com o registro do aviso do terceiro, onde constarão todas as suas informações pessoais e de seu veículo para o correto atendimento e orçamentação.
Tratando-se da apólice vida dinâmica, com a possibilidade de adições e baixas de vidas, dentro do período de vigência anual, mensalmente a instituição segurada nos envia a lista atualizada de vidas para o período, o que dependendo da data de ocorrência ou atualização de arquivo, pode ocorrer uma falha momentânea na busca da apólice vigente, neste caso, sugerimos entrar em contato com nossa Central de Atendimento, através do telefone 0800 602 0088, opções 3 ou 4, para melhores elucidações.
Os documentos podem ser anexados diretamente no site, seguindo o caminho:
https://genteseguradora.com.br/sinistros/ através do botão “consultar aviso de sinistro”, em seguida preencher com o número do aviso de sinistro e data da ocorrência. Em “sinistro do aviso”, clicar duas vezes na numeração do sinistro, depois clicar na aba “enviar documentos” e por fim, preencher as lacunas e clicar em “enviar”, com o sistema sinalizando com a mensagem de confirmação.
Em nosso portal, basta clicar nas opções “pagamento”, “enviar nota fiscal”, em seguida selecionar a opção “1 – você possui pagamentos com nota fiscal pendente”, em seguida clicar duas vezes no sinistro em que deseja anexar a nota fiscal, conforme o valor programado para recebimento. Logo após, deverá preencher os dados solicitados e enviar o documento. Finalizado o procedimento, basta aguardar a validação e liberação do pagamento em conta.
Lembramos ainda que é possível acompanhar a evolução dessas etapas, que se encerram quando a data de estimativa do pagamento estiver preenchida com a data do crédito.