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Tido como ilegal, acordo de acionistas da Líder está no radar do TCU

Reunida na tarde de terça-feira do dia 22 de janeiro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União acolheu uma representação do deputado federal Vitor Valim (PMDB-CE), apresentada em março de 2017…
30/01/2018

Reunida na tarde de terça-feira do dia 22 de janeiro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu uma representação do deputado federal Vitor Valim (PMDB-CE), apresentada em março de 2017, que aponta irregularidades em supostos pagamentos “exorbitantes” realizados pela Seguradora Líder a título de honorários advocatícios de acompanhamento e assessoria. Debruçados em informações defasadas, os ministros decidiram, por ora, recusar outra representação, que aponta possíveis irregularidades contidas no acordo de acionistas da Seguradora Líder, com relação ao preceito constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência. Os documentos foram fornecidos ao deputado pela Gente Seguradora e a representação refere-se à Superintendência de Seguros Privados (Susep).

“Por oportuno, registro que, pouco antes da presente sessão, foi recebida no meu gabinete documentação trazida pela Gente Seguradora, referente a relatório elaborado por grupo de trabalho constituído pela Susep para fiscalizar aspectos da gestão do DPVAT junto à Seguradora Líder, datado de 21/02/2017, o qual encaminhei à Secex Estatais-RJ [Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro] para eventuais providências”, disse o ministro-relator José Mucio Monteiro.

Com isso, o TCU, de posse de novos documentos, deverá analisar em nova sessão a questão do acordo de acionistas, que perpetua o monopólio do DPVAT em mãos da Seguradora Líder, empresa gestora do seguro obrigatório DPVAT e controlada pelos grandes grupos financeiros. Na reunião do dia 22 de janeiro último, o documento do acordo de acionistas estava supostamente vencido, em 2017. Mas o fato é que o relator desconhecia que tal documento poderia ser e foi renovado automaticamente. “Caso tenha sido firmado pelas seguradoras acionistas em data posterior, não consta esta informação e concluo, portanto, que não há comprovação da validade do acordo questionado”, escreve José Mucio em seu voto. O acordo de acionistas é tido como ilegal porque concentra o poder de controle da Seguradora Líder nas mãos de poucos acionistas.

Diante de informação desatualizada sobre o acordo de acionistas foi que o ministro-relator José Mucio Monteiro, em seu voto, propôs o Acórdão 152/2018, aprovado por unanimidade, no qual os ministros acordam conhecer parcialmente da referida representação apenas à questão do pagamento de honorários advocatícios, e neste ponto considerá-la procedente, com a observação de que medidas corretivas já foram tomadas por ocasião de deliberação anterior de corte de contas.

Sobre o assunto, o relator trouxe à baila tal acórdão (2.609/2016-Plenário), relatado pelo ministro Bruno Dantas, comentando que a peça consubstancia a medida apropriada a ser adotada pela Susep, “sobretudo ao considerarmos as demais providências que estão sendo tomadas pela agência e serão monitoradas no TC 034.130/2017-9, em decorrência do referido acórdão”. Segundo ele, normatizar, implementar e otimizar a Política de Conciliação, de forma administrativa, minimiza a judicialização, as despesas com honorários e o prazo de atendimento à sociedade. E conclui:

“Manifesto-me, neste momento, […] pelo conhecimento quanto aos honorários advocatícios, cujo assunto está sendo tratado pela Susep e monitorado pelo TCU, que vêm empreendendo esforços em prol da otimização da gestão dos valores recolhidos a título de DPVAT.”

Clique abaixo para conferir na íntegra a decisão do TCU.

Categorias: Notícias

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