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Projeto que troca DPVAT pelo SOAT avança dias antes do recesso

O projeto de lei que prega a livre comercialização do seguro obrigatório DPVAT, hoje com gestão centralizada em única empresa, a Seguradora Líder, deu passos à frente na Câmara Federal nos dias que antecederam o início do recesso…
26/12/2017

O projeto de lei que prega a livre comercialização do seguro obrigatório DPVAT, hoje com gestão centralizada em única empresa, a Seguradora Líder, deu passos à frente na Câmara Federal nos dias que antecederam o início do recesso parlamentar. Em despacho, a mesa diretora da Casa acatou requerimento para submeter o Projeto de Lei n. 8.338/2017, que trata da matéria, ao exame de mérito da Comissão de Viação e Transportes (CVT) e, ao mesmo tempo, excluir dessa função a Comissão de Seguridade Social e Família.

Na CVT, para o PL 8.338, o relator já foi escolhido. Trata-se do deputado Hugo Leal (PSB-RJ). Além disso, a proposição não recebeu qualquer emenda no decorrer do prazo permitido, encerrado no último dia 12 de dezembro. A expectativa agora, como passo seguinte, é o relator apresentar seu parecer, o que só ocorrerá pós-recesso, a partir de fevereiro do ano que vem.

O PL, de autoria de Lucas Vergilio (SD-GO), propõe aposentar o DPVAT e, no lugar, instituir o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT). Nesse modelo, preço e valores das indenizações serão estipulados livremente pelas seguradoras autorizadas a operar com o produto, individualmente ou reunidas em consórcios. Com isso, os corretores de seguros poderão comercializar o produto e o governo perde o poder de controlar os valores dos prêmios, como acontece atualmente. Quanto à definição dos valores das indenizações, a prerrogativa, hoje, é do Congresso Nacional, já que só podem ser modificados por lei.

O texto do PL estabelece que, em caso de acidente de trânsito causado por veículo não identificado, com seguradora não identificada, com seguro não contratado ou vencido, a indenização será paga exclusivamente por um consórcio ou seguradora com quadro societário integrado, obrigatoriamente, por todas as seguradoras autorizadas a operar com o SOAT, de acordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O PL reduz o prazo de pagamento da indenização, hoje de 30 dias, se não cair em novas exigências de documentos. A nova proposta estipula que a seguradora terá o prazo de dez dias para analisar os processos de regulação de sinistros, no qual deverá solicitar ao segurado ou beneficiário todos os esclarecimentos e documentos complementares que considerar essenciais. Transcorrido esse prazo, não havendo oposição da seguradora, esta deverá efetuar o pagamento da importância segurada nos dez dias seguintes.

Lucas Vergilio quer também mudar o prazo que as vítimas do trânsito, ou seus beneficiários, têm para requerer o benefício do seguro. Hoje, pelo DPVAT, o direito prescreve em três anos. Pelo SOAT, findará em um ano.

“A presente proposição busca instituir um novo regime jurídico para o seguro DPVAT, que, infelizmente, ao longo do tempo sofreu enorme desgaste, tanto em sua operacionalização, quanto no que se refere ao alcance de suas finalidades. Além de recorrentes fraudes, a ação de atravessadores, clínicas e hospitais referenciados no Sistema Único de Saúde (SUS) e até de casas funerárias tem causado diversos prejuízos ao DPVAT, dando ensejo ao pagamento indevido de indenizações e prejudicando a constituição de suas provisões técnicas”, diz Lucas Vergilio na justificação de seu PL.

Para ele, grande parte desses problemas deve-se ao anacronismo da própria lei que rege o DPVAT, que adota um modelo de oferta ultrapassado e pouco eficiente. Além disso – prossegue –, os corretores de seguros estão alijados da operacionalização desse seguro, o que acarreta a falta de um assessoramento mais técnico e especializado aos beneficiários e aos proprietários de veículos.

Categorias: Notícias

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