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Parceiro DPVAT: corretora refuta exigência da Líder

Insatisfeito com as exigências implantadas no programa Parceiro DPVAT – Centralização, o sócio-corretor da RW1 Corretora de Seguros (Ruivo & Wildner Corretora de Seguros), Neumar Alberti Wildner, desistiu de continuar operando com processos…
29/11/2016

Insatisfeito com as exigências implantadas no programa Parceiro DPVAT – Centralização, o sócio-corretor da RW1 Corretora de Seguros (Ruivo & Wildner Corretora de Seguros), Neumar Alberti Wildner, desistiu de continuar operando com processos administrativos de sinistros desse seguro obrigatório. “Apesar de atuarmos como Corretora Parceira desde 2011, cumprindo nosso papel social, vimos como incoerentes as exigências impostas recentemente pela Seguradora Líder para que os corretores de seguros continuem habilitados”, relata.

Segundo ele, várias mudanças foram implementadas ao longo do ano relativamente ao cadastramento de Corretores Parceiros DPVAT. E, diante das mudanças, a RW1 Corretora procurou se adequar a todas elas. “Entretanto, a necessidade de promover alteração em nosso contrato social para atender interesses escusos fez com que tomássemos a decisão de sair do sistema DPVAT”, conta Neumar Wildner.

Ele considera absurda tal exigência, apenas para fazer constar no contrato social dispositivo que preveja prestação de serviços além da corretagem de seguros. “Apesar de nossa disposição em continuar colaborando com o DPVAT, entendemos como incoerente a necessidade de promover alteração em nosso contrato social, elaborado de acordo com as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), apenas para atender a uma exigência da Líder”, critica.

Para Neumar Wildner não há dúvida: a tal exigência deveria ser submetida previamente à Susep para que fosse então definida uma minuta que compatibilizasse as orientações do órgão regulador com as da Seguradora Líder. “Entendemos que o encaminhamento de processos de indenização do DPVAT se referem ao ramo de seguros, para o qual estamos perfeitamente habilitados, não justificando qualquer alteração em nosso contrato social para isso. Ora, nosso contrato social é aprovado pelo órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros, para representarmos o segurado inclusive durante processos de sinistros”, conclui Neumar Wildner.

Categorias: Notícias

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