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Susep dá início ao recadastramento dos corretores de seguros

Através da Circular 552, de maio último, a Susep abriu o período de recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta – pessoa física – a partir da quinta-feira…
13/06/2017

Através da Circular 552, de maio último, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu o período de recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta – pessoa física – a partir da quinta-feira 1º de junho. A data final é 30 de setembro. O procedimento é gratuito e será realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (Ibracor). Já o recadastramento das empresas de corretagem de seguros será realizado entre 1º de dezembro e 30 de maio de 2018.

Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão se recadastrar por meio de solicitação específica gerada no site eletrônico da Susep, informando seus dados e anexando os documentos necessários, em formato PDF, exigidos pela Circular 510, de 2015.

Diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão da Susep levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

Na nova versão, por exemplo, será possível a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg).

Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.

O site eletrônico da Susep permitirá ao corretor de seguros pessoa física e à sociedade corretora a consulta do andamento dos respectivos pedidos.

Novo recadastramento já está marcado para acontecer daqui a três anos.

Em maio último, a Susep aprovou também a Circular 551 que dispõe sobre a emissão e a distribuição das carteiras de identidade profissional de corretores de seguros, demanda antiga e esperada pelos profissionais que atuam no segmento, pessoas físicas. A expedição da carteira, cujo custo ainda não está definido, acontecerá a partir de 3 de julho e a distribuição será feita pelo Ibracor.

O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento, conforme regulamentado pela Susep.


Acesse abaixo para conferir a íntegra das Circulares 551 e 552 da Susep.

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