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MPF opina contra apreensão de veículos com IPVA ou DPVAT em atraso no RJ

Detran-RJ também exige quitamento de taxas para realização de vistoria anual
26/11/2018

O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contra a exigência do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de quitação do IPVA e do DPVAT para realização da vistoria anual. O posicionamento também foi contrário à apreensão de veículos por atraso nesses pagamentos. A ação movida pela seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pede a suspensão imediata das condições impostas pelo Detran, sob risco de multa diária de R$ 50 mil.

Para o MPF, a exigência do licenciamento, sujeitando veículos a serem apreendidos pelo Detran, é uma forma indireta de cobrança de imposto, o que afronta o direito de propriedade dos indivíduos e o devido processo legal. De acordo com o parecer, a cobrança de tributos devidos, que deve ser feita pela Fazenda Pública, tem como instrumento legal apenas a execução fiscal, sendo vedada a utilização de outros meios.

“A discussão não é quanto à legalidade da cobrança do tributo, até porque é incontroversa a obrigatoriedade de seu pagamento, mas sim uma análise judicial referente à sanção imposta em decorrência de seu inadimplemento”, argumenta o MPF da 2ª Região (RJ/ES). “A interpretação extremamente aberta efetuada pelo Detran não encontra guarida na legislação em vigor”, conclui a manifestação.

O MPF entende que o licenciamento é uma medida de prevenção e segurança no trânsito e que, portanto, deve ser feito independentemente do pagamento do IPVA e DPVAT, ainda que estejam indiretamente relacionados.

Categorias: DPVAT, Notícias

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