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Fraudes: TAC exige de acionistas da Líder indenização de R$ 500 milhões

O Ministério Público (MP) de Montes Claros e Janaúba (MG) quer que a Seguradora Líder indenize o Estado de Minais Gerais em R$ 500 milhões, “em razão do uso indevido e fraudulento dos sistemas judiciário e policial”…
14/03/2017

O Ministério Público (MP) de Montes Claros e Janaúba (MG) quer que a Seguradora Líder indenize o Estado de Minais Gerais em R$ 500 milhões, “em razão do uso indevido e fraudulento dos sistemas judiciário e policial”. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em fase de negociação, prevê, contudo, que o valor da indenização seja bancado pelos acionistas da companhia. A exigência evitará que os consumidores, ou seja, os proprietários de veículos de todo o País, paguem a conta das fraudes no seguro obrigatório DPVAT perpetradas no norte do estado.

No acordo proposto pelo MPMG, outra exigência: que metade da importância da indenização – R$ 250 milhões – seja paga por dez grandes importantes acionistas da Líder. Surpresa é a ausência do grupo Itaú na lista. Os citados no documento são Banco Bradesco, BTG Pactual, Banco do Brasil, Mapfre Seguros Gerais, Caixa Econômica Federal, Zurich Santander Brasil, Porto Seguro, Tokio Marine, Icatu Seguros e J. Malucelli. A proposta é que os recursos da indenização sejam retidos quando da repartição dos lucros da Líder entre os acionistas.

O TAC do MP mineiro tem 27 exigências relacionadas à operacionalização do seguro DPVAT. Entre elas, requer que a Líder crie uma diretoria ou uma gerência de compliance em 90 dias. Em igual prazo determina que a seguradora faça uma análise rigorosa dos processos judiciais pendentes. O propósito é identificar indícios de fraudes e eventual participação de advogados, empresas, servidores públicos, médicos e fisioterapeutas denunciados no âmbito da Operação Tempo de Despertar. Além disso, o acordo quer que a Líder fique impedida de patrocinar ou estimular mutirões judiciais para julgamento das ações contra ela propostas, assim como impedir que ela atue como assistente de acusação.

O TAC também prevê que o Conselho de Administração da companhia se obrigue a encaminhar ao Ministério Público ou à polícia, em cinco dias, toda a documentação ou notícia relacionada à fraude contra o DPVAT, seja na forma tentada ou consumada. Obriga também que a companhia disponibilize na rede mundial de computadores todos os pagamentos realizados, com acesso facilitado a qualquer interessado.

Em outra medida, prevista no acordo em negociação, as seguradoras do consórcio DPVAT ficarão responsáveis pela conferência da documentação, dados e informações apresentadas pelos postulantes de indenizações do DPVAT. E deverão indenizá-los, para, depois, receber restituição da Líder em prazo de dez dias. Com isso, o pagamento da indenização passa a ser responsabilidade de todas as seguradoras consorciadas.
No prazo de 15 dias, a Seguradora Líder, uma vez assinado o acordo, ficará ainda obrigada a publicar na imprensa (em diversas mídias) pedido de desculpas à população brasileira pelas fraudes, cujo texto será previamente submetido à apreciação do Ministério Público e da Polícia Federal.

Categorias: Notícias

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