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Corretor tem só mais 25 dias para atualizar cadastro

Os corretores de seguros, pessoa física, têm até o próximo dia 15 de dezembro para realizar o recadastramento…
21/11/2017

Os corretores de seguros, pessoa física, têm até o próximo dia 15 de dezembro para realizar o recadastramento e manter seus registros ativos. O profissional que não providenciar a atualização de seus dados no prazo estabelecido estará proibido de atuar na corretagem de seguros, conforme estabelece a Circular 552/2017, baixada em maio pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, relata que o último recadastramento da categoria foi realizado em 2008 e, dada a importância do segmento da corretagem de seguros, realizar novo cadastramento é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de seguros de forma geral. “A Susep e o seu órgão auxiliar, o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta), estão debruçados no processo de recadastramento porque o órgão supervisor precisa manter a sua base de dados organizada e segura com as informações cadastrais dos profissionais atualizadas”, comenta Joaquim Mendanha no site da Susep.

O órgão de supervisão do setor explica que, ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal www.susep.gov.br, o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A Susep esclarece ainda que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Em caso de dúvidas, o site do Ibracor (www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

Para as empresas de corretagem de seguros, o processo de recadastramento terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto.

Categorias: Notícias

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