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Combinação álcool e direção pode virar crime hediondo

Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, Telmário Mota (PDT-RR) concluiu dias atrás novo relatório com voto pela aprovação de projeto de lei (PL) que…
13/12/2016

Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, Telmário Mota (PDT-RR) concluiu dias atrás novo relatório com voto pela aprovação de projeto de lei (PL) que torna crime hediondo morte provocada por motorista alcoolizado ou drogado. O parlamentar apresentou seu parecer com emenda substitutiva ao texto original do PL 1, de 2008, que tem Cristovam Buarque (PPS-DF) como autor.

Para alcançar o objetivo verdadeiramente pretendido pelo PL 1, Telmário Mota, em sua justificativa, sugere alterar a Lei 8.072, de 1990, para incluir, no rol de crimes hediondos, o crime descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo artigo 302 (prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor) em concurso com o artigo 306 (condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou substância psicoativa). Além disso, segundo ele, o substitutivo incluiu no rol dos crimes hediondos também o concurso entre os artigos 302 e 308 do CTB, que tipifica a conduta popularmente conhecida como “pega” entre veículos.

O exame do PL 1/2008 pela Comissão de Direitos Humanos se deu a pedido do próprio senador Telmário Mota, oficializado no Requerimento 870, de 2015. Da CDH, onde está pronta para a pauta, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa.

À Agência Senado, o senador reconheceu que as penalidades atuais para esse tipo de crime são muito brandas e não provocam intimidação aos infratores, razão pela qual ele defende a aprovação de medidas mais enérgicas. A pena prevista no artigo 302 do CTB, para homicídio culposo na direção de veículo, é de dois a quatro anos de detenção, que pode ser aumentada de um terço à metade. Além disso, o motorista tem a carteira de habilitação (CNH) suspensa ou fica proibido de tirá-la. Já o artigo 306 (direção sob efeito do álcool ou drogas) prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a carteira para dirigir.

Categorias: Notícias

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