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Com 6 anos de atraso, Brasil cria plano para reduzir mortes no trânsito

Seis anos depois de aderir à chamada década de ação pelo trânsito seguro, o Brasil tem, enfim, um plano nacional voltado para diminuir…
26/12/2017

Seis anos depois de aderir à chamada década de ação pelo trânsito seguro, o Brasil tem, enfim, um plano nacional voltado para diminuir a violência no trânsito das cidades e rodovias, com recursos, metas e responsabilidades definidas. Em 2011, o governo brasileiro subscreveu resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) juntando-se a outros países no esforço mundial para reduzir as mortes pela metade até 2020.

E, finalmente, na noite de terça-feira, 19 de dezembro, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), aprovando uma de duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 8.272/2014, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Para entrar em vigor, a lei aguarda sanção do presidente Michel Temer.

De acordo com o texto, o objetivo é, ao longo de dez anos, reduzir pela metade o índice de mortes por grupos de habitantes e o índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Ou seja, diminuir a proporção de mortos em relação à população e em relação ao número de veículos de uma localidade.

A emenda aprovada especifica melhor que as metas serão estabelecidas relativamente aos índices apurados no ano de entrada em vigor da lei. Os índices serão apurados por estado, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.

Cada índice terá uma margem de tolerância e as metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada estado e Distrito Federal, com análise de propostas fundamentadas dos conselhos de trânsito (Cetran nos estados e Contrandife em Brasília). O Senado propôs a inclusão de propostas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

De acordo com o projeto, a cada ano os conselhos de trânsito e o DPRF enviarão ao Contran um relatório analítico sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior, expondo as ações e os projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.

Em setembro de cada ano, as metas fixadas serão divulgadas durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho (absoluto e relativo) de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas anteriores.

Essas informações, assim como os detalhes dos dados levantados e das ações realizadas por tipo de via (federais, estaduais e municipais), ficarão à disposição do público na internet.
Até o dia 31 de março de cada ano serão divulgados os índices de mortes no trânsito relativos a cada estado por grupos de habitantes e veículos no ano anterior. Entretanto, com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, os conselhos de trânsito poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos com o objetivo de atingir as metas fixadas.

DESEMPENHO DOS ESTADOS E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

A partir da análise de desempenho dos estados, o Contran deverá elaborar e divulgar, também durante a Semana Nacional de Trânsito, duas classificações ordenadas dos estados e do Distrito Federal. Uma delas será referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho desde o início das análises. Será divulgado ainda relatório a respeito do cumprimento do objetivo geral de metas.

Por meio de um destaque do DEM, foi rejeitada a principal emenda do Senado, que aumentava o percentual de multas que deveria ser direcionado a um fundo nacional por parte de unidades da Federação que não tivessem atingido as metas do plano. Esse fundo é destinado à segurança e à educação no trânsito.

Normalmente, devem ser depositados nesse fundo 5% dos valores das multas arrecadadas. Com a regra proposta pelo Senado, o depósito seria de 10% se a meta não tivesse sido atingida após os dez anos do plano.

Nos anos seguintes, a cada ano de reincidência de descumprimento da meta, o percentual seria novamente duplicado até um máximo global de 40% das multas. (com Agência Câmara Notícias)

Categorias: Notícias

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